TJTO - 0000753-42.2024.8.27.2732
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAR1ECIV
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16/07/2025 14:40
Trânsito em Julgado
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05/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/06/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000753-42.2024.8.27.2732/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000753-42.2024.8.27.2732/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAPELANTE: EUZEIL BISPO QUIRINO (AUTOR)ADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
SENTENÇA PROLATADA DURANTE SUSPENSÃO.
NULIDADE.
CASSAÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta pela parte autora contra a Sentença que julgou procedentes os pedidos parcialmente procedentes para declarar a inexistência de contrato de seguro, determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e condenar a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a Sentença proferida durante a suspensão do processo, determinada pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), é válida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O processo de origem foi sentenciado em 26/6/2024, durante a vigência da ordem de suspensão imposta pelo IRDR 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5), em desobediência ao artigo 313, inciso IV, e ao artigo 314, do Código de Processo Civil (CPC), que vedam a prática de atos processuais enquanto durar a suspensão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Sentença cassada de ofício, com determinação de sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IRDR ou ordem de dessobrestamento.
Recurso interposto julgado prejudicado.
Tese de julgamento: Sentença proferida durante a suspensão processual decorrente de IRDR é nula, nos termos do artigo 314 do CPC. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 313, IV, e 314.
Jurisprudência relevante citada: TJ/MG, Apelação Cível 1.0024.12.131628-5/001, Rel.
Des.
José Eustáquio Lucas Pereira, j. 31.10.2018.
Ementa redigida com apoio de IA, de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, cassar, de ofício, a Sentença haja vista ter sido exarada enquanto vigente a ordem de sobrestamento determinada pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5), devendo o feito de origem ficar sobrestado até o trânsito em julgado da questão, salvo eventual ordem de dessobrestamento anterior; e por julgar prejudicado o recurso interposto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
09/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 15:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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08/06/2025 15:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 08:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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30/05/2025 08:15
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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29/05/2025 18:52
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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29/05/2025 18:52
Juntada - Documento - Voto
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13/05/2025 13:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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05/05/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 00:00 a 28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 94
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30/04/2025 18:15
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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30/04/2025 18:15
Juntada - Documento - Relatório
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28/04/2025 12:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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