TJTO - 0032239-54.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:09
Conclusão para decisão
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10/06/2025 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0032239-54.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: EUVALDO MARTINS ROCHA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Restou demonstrado nos autos que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência, razão pela qual entendo que estão preenchidos os pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.) Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.
Ciência às partes. -
05/06/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/03/2025 17:55
Conclusão para despacho
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10/02/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/01/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/01/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/01/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2025 16:03
Decisão - Outras Decisões
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10/01/2025 15:31
Conclusão para despacho
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10/01/2025 15:31
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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10/01/2025 12:42
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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28/12/2024 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/12/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/12/2024 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/12/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/11/2024 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/11/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 06:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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16/10/2024 15:06
Conclusão para julgamento
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16/10/2024 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/10/2024 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/10/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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23/09/2024 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2024 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 18:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 15:00
Despacho - Determinação de Citação
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27/08/2024 12:55
Conclusão para despacho
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23/08/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:32
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/08/2024 17:28
Conclusão para despacho
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06/08/2024 17:28
Processo Corretamente Autuado
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06/08/2024 17:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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