TJTO - 0001468-98.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara Criminal de Violencia Domestica e Juizado Especial Criminal - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:38
Baixa Definitiva
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30/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
Transferência Entre Estabelecimentos Penais Nº 0001468-98.2025.8.27.2716/TO RÉU: LEUVIS RAMALHO RODRIGUESADVOGADO(A): FABRÍCIO DA FONSECA FERREIRA (OAB DF053327) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de anuência para a transferência do reeducando LEUVIS RAMALHO RODRIGUES, ora recolhido na Unidade Penal de Paraíso/TO para a Unidade Penal de Dianópolis/TO, nos termos do previsto no art. 755 do Provimento n.º 02 – CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, formulado pela SECRETARIA DE CIDADANIA E JUSTICA.
Argumenta que o pedido de remoção fundamenta-se na decisão exarada dos autos eproc n. 00010038920258272716. É o relatório.
Decido.
Sobre o assunto, o Provimento n.º 02 – CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, dispõe: Art. 755-A.
A transferência de pessoas presas que estiverem em cumprimento de pena dependerá de autorização prévia tanto do juízo em que tramitar a execução penal quanto do juízo de destino, salvo situações emergências devidamente justificadas. Art. 755-B.
Tratando-se de pessoas presas cautelarmente, a transferência dependerá de autorização previa somente do juízo de origem, ressalvadas, de igual modo, as situações emergenciais devidamente justificadas Na espécie, verifico que o mandado de prisão foi expedido por este juízo, conforme processo 0002442-72.2024.8.27.2716/TO, evento 7, DECDESPA1.
Ante o exposto, uma vez preenchidas as previsões legais, autorizo a transferência de LEUVIS RAMALHO RODRIGUES, qualificado nos autos, ora custodiado na Unidade Penal de Paraíso/TO para a Unidade Penal de Dianópolis/TO, nos termos do previsto no art. 755-A e 755-B do Provimento n.º 02 – CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1.
INTIMAR o Ministério Público e a Defesa; 2.
BAIXAR os autos; Dianópolis/TO, data certificada no sistema. RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOJuiz de Direito em substituição(Respondendo – Portaria TJTO n.º 674/2024, DJe n.º 5.603, de 13/03/2024) -
28/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 08:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:17
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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22/05/2025 15:01
Conclusão para decisão
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22/05/2025 00:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/05/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:46
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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