TJTO - 0043138-53.2020.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
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03/09/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
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03/09/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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28/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0043138-53.2020.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: MARIA DE LOURDES VIEIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 151 - 26/08/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 149 - 18/08/2025 - Conta Atualizada -
26/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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26/08/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:55
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
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18/08/2025 14:55
Conta Atualizada
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18/08/2025 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2025 14:20
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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18/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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23/06/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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23/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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20/06/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0043138-53.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DE LOURDES VIEIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Foi certificado o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos acerca da impugnação oferecida pela parte devedora, a qual fixou obrigação de pagar quantia certa à devedora Fazenda Pública, operando-se a coisa julgada.
A Lei 12.153/2009 em seu artigo 13 dispõe: Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
O julgado contém a indicação certa do valor da obrigação de pagar, cumprindo o disposto nos artigos 38, § único e 52, primeira parte, ambos da Lei n.9.099/1995, c/c os artigos 13 e 27 da Lei n. 12.153/2009.
Acerca da forma de pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública, a Presidência do TJTO publicou a Portaria 2673/2024: Art. 49.
As Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV) emitidas em face das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal serão expedidas e processadas pelo próprio juízo da execução de primeiro grau, sem remessa ao Tribunal de Justiça, sendo requisitada diretamente à fazenda pública devedora, conforme dispõem os arts. 47 a 50 da Resolução n.º 303, de 2019, do CNJ. § 1º Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados: I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo com relação aos honorários contratuais, cessão e penhora, cujo montante integrará o crédito principal; e II – o teto limite da ROPV deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite.
III – quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da ROPV.
IV – quando o teto for fixado pelo maior benefício do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, o valor a ser adotado deve ser o vigente à época da expedição da ROPV. § 2º Inexistindo lei do Ente, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição da República, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a Fazenda Federal (art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001); II – 10 (dez) salários-mínimos para o Estado do Tocantins (Lei Complementar Estadual n.º 69, de 17 de novembro de 2010); e III – 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, se devedora for a Fazenda Pública Municipal, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O Município de Palmas editou a Lei n.º 2861/2023, a qual diz: Art. 1º Fica definido no âmbito do Município de Palmas–TO, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 62, de 9 de dezembro de 2009, o valor total atualizado de até 15 (quinze) salários mínimos para pagamento das obrigações de pequeno valor, decorrente de créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado. (NR) Ante o exposto, na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 c/c Portaria 2673/2024 da Presidência do TJTO, observando-se o valor da condenação, expeça-se em favor da parte credora ofício precatório ou requisição de pequeno valor, observando os requisitos, forma e informações necessárias contidas na normativa interna.
Lembro que o devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria n.º 2673/2024-TJTO.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado.
A COJUN deve observar que existindo valores relativos a juros apurados anteriormente à 08/12/2021, os mesmos devem ser destacados do principal no momento de se realizar a atualização monetária pela SELIC, sendo somados ao final.
Ao presente não se aplica orientação administrativa em contrário.
No caso de requisição de pequeno valor, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir concluso para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009).
Feito o depósito judicial, certificado nos autos, volte conclusos para determinar a expedição do alvará em favor da parte credora.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema -
16/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:43
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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12/06/2025 14:42
Conclusão para decisão
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12/06/2025 14:41
Trânsito em Julgado
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11/06/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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05/06/2025 17:33
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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28/05/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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28/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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28/05/2025 01:49
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
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25/05/2025 23:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
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23/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0043138-53.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DE LOURDES VIEIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada na decisão monocrática do evento 96. Apresentado o cumprimento de sentença no evento 112.
Intimado, o devedor apresentou impugnação, alegando que devem ser compensados os valores já quitados na via administrativa, afirmando que referidos valores já pagos foram incluídos na base de cálculo do seu parecer contábil, reconhecendo que o valor da dívida corresponde a R$ 10.367,66 (dez mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos).
Em resposta, o credor concordou com os cálculos do devedor, conforme evento 122.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando a anuência do credor com a impugnação do devedor, bem como seu direito disponível em renunciar ao crédito, torna-se desnecessária a análise do mérito da impugnação, pois os valores apresentados pelo devedor são menores do que aqueles apresentados pelo credor, prevalecendo os cálculos do executado, nesse contexto. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o valor da dívida, atualizado até março de 2025, como sendo de R$ 10.367,66 (dez mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos).
Intimem-se as partes com prazo de 10 (dez) dias. Havendo necessidade de nova atualização, esta deverá ser feita apenas do valor principal (R$ 9.953,18), a partir de abril de 2025, utilizando unicamente a SELIC, isolando-se os juros (R$ 414,48) que deverão ser somados ao valor principal atualizado no final, evitando a incidência de juros sobre juros.
Não havendo manifestação, volvam conclusos para determinação de RPV e/ou Ofício Precatório.
Publique-se e Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
22/05/2025 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:29
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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14/05/2025 09:48
Conclusão para decisão
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13/05/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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25/04/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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25/03/2025 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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14/03/2025 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:24
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 16:21
Conclusão para despacho
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12/03/2025 16:20
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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12/03/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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19/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:26
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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18/02/2025 17:15
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
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18/02/2025 17:15
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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18/02/2025 17:15
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/02/2025 17:14
Trânsito em Julgado
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18/02/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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06/02/2025 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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05/02/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
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20/01/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/01/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/01/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/01/2025 14:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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19/09/2024 15:08
Protocolizada Petição
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03/09/2024 14:57
Conclusão para julgamento
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03/09/2024 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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09/12/2021 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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09/12/2021 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/12/2021 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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09/12/2021 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/12/2021 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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08/12/2021 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/12/2021 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/12/2021 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/12/2021 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/12/2021 13:07
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda decisão da instância superior - Monocrático
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01/07/2021 13:26
Conclusão para julgamento
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01/07/2021 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/07/2021 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/06/2021 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/06/2021 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/06/2021 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2021 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2021 15:16
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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17/06/2021 15:15
Realizado cálculo de custas
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17/06/2021 13:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2021 12:34
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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17/06/2021 12:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 17/06/2021 11:32:02)
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17/06/2021 12:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 17/06/2021 11:32:02)
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17/06/2021 12:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 17/06/2021 11:32:02)
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17/06/2021 11:32
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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09/06/2021 14:02
Conclusão para julgamento
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09/06/2021 13:43
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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09/06/2021 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2021 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/06/2021 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/06/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/05/2021 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
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16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/05/2021 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/05/2021 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/05/2021 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/05/2021 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/05/2021 13:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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05/05/2021 12:31
Conclusão para julgamento
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04/05/2021 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
03/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/05/2021 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
02/05/2021 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/04/2021 16:36
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2021 16:36
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/04/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/04/2021 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/04/2021 12:56
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/03/2021 09:08
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/03/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2021 18:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/03/2021 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2021 09:11
Despacho - Mero expediente
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15/03/2021 09:11
Conclusão para despacho
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15/03/2021 09:09
Processo Corretamente Autuado
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15/03/2021 09:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/03/2021 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL1JEJ)
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12/03/2021 16:34
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
12/03/2021 16:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
01/03/2021 17:05
Decisão - Declaração - Incompetência
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01/03/2021 16:57
Conclusão para decisão
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24/02/2021 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2021 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/01/2021 16:09
Despacho - Mero expediente
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15/01/2021 20:26
Conclusão para despacho
-
12/01/2021 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/12/2020 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
-
25/12/2020 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
-
25/12/2020 02:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
-
24/12/2020 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
-
24/12/2020 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
-
23/12/2020 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
-
23/12/2020 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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22/12/2020 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
-
21/12/2020 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
-
14/12/2020 09:43
Protocolizada Petição
-
14/12/2020 09:30
Protocolizada Petição
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04/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/11/2020 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/11/2020 18:43
Despacho - Mero expediente
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20/11/2020 14:12
Conclusão para despacho
-
20/11/2020 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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