TJTO - 0002967-84.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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16/07/2025 14:00
Juntada - Certidão - ANTONIZETE RODRIGUES DE BRITO
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16/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ANTONIZETE RODRIGUES DE BRITO, Guia 5755774, Subguia 5525235. Fase de Conhecimento
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16/07/2025 14:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ANTONIZETE RODRIGUES DE BRITO - Guia 5755774 - R$ 180,25 - Fase de Conhecimento
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16/07/2025 14:00
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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16/07/2025 12:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2025 19:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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15/07/2025 19:45
Baixa Definitiva
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15/07/2025 18:15
Trânsito em Julgado
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13/06/2025 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0002967-84.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: ANTONIZETE RODRIGUES DE BRITO EDITAL Nº 14827731 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0002967-84.2024.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de ANTONIZETE RODRIGUES DE BRITO, CNPJ/CPF nº *49.***.*75-15, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 41. dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 3. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 4. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 5. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 6. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 03 de junho de 2025.
Eu, JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
03/06/2025 17:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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03/06/2025 17:52
Juntada - Documento - Edital Afixado
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03/06/2025 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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03/06/2025 16:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:15
Expedido Edital - intimação
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02/06/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 12:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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02/06/2025 12:25
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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20/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:02
Juntada - Informações
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13/02/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/02/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/11/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 17:35
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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26/11/2024 15:16
Conclusão para despacho
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26/11/2024 15:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/11/2024 08:37
Protocolizada Petição
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:59
Lavrada Certidão
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10/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/05/2024 13:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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16/05/2024 13:51
Juntada - Documento - Edital Afixado
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15/05/2024 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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15/05/2024 13:19
Publicação de Edital
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14/05/2024 17:12
Intimação por Edital
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14/05/2024 17:10
Expedido Edital - citação
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14/05/2024 13:45
Lavrada Certidão
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13/05/2024 13:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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26/04/2024 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PINHEIRO (por substituição em 26/04/2024 16:03:15)
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26/04/2024 15:04
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/04/2024 15:26
Despacho - Mero expediente
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23/04/2024 14:53
Conclusão para despacho
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23/04/2024 14:52
Processo Corretamente Autuado
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23/04/2024 14:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/02/2024 12:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5395553 - R$ 50,00
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15/02/2024 12:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5395552 - R$ 45,24
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15/02/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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