TJTO - 0005773-34.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 02:27
Disponibilização de Edital - no dia 28/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 22/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/10/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0005773-34.2020.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: MARIA BATISTA DA SILVA EDITAL Nº 15654736 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0005773-34.2020.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, em face de MARIA BATISTA DA SILVA, CPF: *43.***.*50-00, executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 78 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais. Os honorários sucumbenciais ficam devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1. EXPEÇA-SE alvará, em favor da Procuradoria do Município do montante constrito nos autos nos termos do requerido no evento 76, mais rendimentos, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato; 2. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;3. Caso a Pessoa Jurídica esteja baixada, com o CNPJ suspenso, ou com qualquer outra situação que impeça sua regular intimação, fica esta dispensada;4. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;5. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa;6. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;7. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.8. Esclareço ao Cartório que, nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo. 9. Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviado às instituições financeiras (caso seja necessário).Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.MILENE DE CARVALHO HENRIQUE, Juíza de Direito." E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no"Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN" afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 27 de agosto de 2025.
Eu, SOLANGE ALVES DA CRUZ, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
27/08/2025 17:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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27/08/2025 17:59
Juntada - Documento - Edital Afixado
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27/08/2025 17:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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27/08/2025 17:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:04
Expedido Edital - intimação
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26/08/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 15:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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26/08/2025 14:01
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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14/08/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:26
Lavrada Certidão
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10/06/2025 13:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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10/06/2025 13:12
Juntada - Documento - Edital Afixado
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10/06/2025 02:27
Disponibilização de Edital - no dia 10/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/07/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0005773-34.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: MARIA BATISTA DA SILVA EDITAL Nº 14886346 Edital de Intimação com prazo de 15 (quinze) dias A Magistrada, ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 00057733420208272706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de MARIA BATISTA DA SILVA - CPF/CNPJ nº *43.***.*50-00, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência da DECISÃO proferida no evento 65 dos autos em epígrafe, bem como, INTIMO a parte acima identificada, ou na pessoa de seu representante legal, caso possua, nos termos do Art. 854, § 3º do CPC/2015, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que a quantia tornada indisponível, no valor de R$ 238,63 (duzentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) em sua conta bancária, através do sistema Sisbajud, conforme Termo de Penhora anexo ao evento n.º 40 - TERMOPENH2 é impenhorável ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Tudo em conformidade com a(o) r. despacho/decisão proferido(a) no evento n.º 38, que determinou a penhora on-line o qual, foi BLOQUEADO/TRANSFERIDO através do sistema Sisbajud. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (1) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 09 de junho de 2025.
Eu, LUIS FERNANDO MARINHO MENDANHA.
Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
09/06/2025 17:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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09/06/2025 17:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 10/06/2025
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02/06/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 16:16
Conclusão para despacho
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13/05/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/03/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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13/03/2025 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
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13/03/2025 16:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/03/2025 16:10
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/02/2025 15:50
Conclusão para despacho
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13/02/2025 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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11/02/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 07:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
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07/01/2025 08:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: ANTONIO NETO ALVES BEZERRA (por substituição em 07/01/2025 10:01:37)
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07/01/2025 08:58
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/11/2024 14:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/11/2024 17:32
Despacho - Mero expediente
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22/11/2024 16:59
Conclusão para despacho
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22/11/2024 15:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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21/11/2024 16:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: ANTONIO NETO ALVES BEZERRA (por substituição em 21/11/2024 16:51:33)
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21/11/2024 16:44
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/11/2024 16:50
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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07/11/2024 16:00
Lavrada Certidão
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14/10/2024 17:58
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 13:02
Conclusão para despacho
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11/10/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 17:23
Despacho - Mero expediente
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17/09/2024 13:32
Conclusão para despacho
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30/12/2021 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/12/2021 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 17:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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07/12/2021 13:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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06/12/2021 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021 até 06/01/2022
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04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/10/2021 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2021 18:03
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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21/10/2021 15:37
Conclusão para despacho
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21/10/2021 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2021 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2021 12:02
Lavrada Certidão
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30/08/2021 11:58
Lavrada Certidão
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09/08/2021 18:02
Despacho - Mero expediente
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06/08/2021 16:22
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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04/08/2021 17:08
Conclusão para despacho
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03/08/2021 15:29
Protocolizada Petição
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24/06/2021 15:58
Expedido Carta pelo Correio
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15/06/2021 09:36
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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19/10/2020 12:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEXECF -> TOARA2EFAZ
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06/10/2020 11:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> TOARAEXECF
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03/10/2020 00:55
Encaminhamento Processual - TOARA1EFAZ -> TOARA2EFAZ
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03/10/2020 00:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEXECF -> TOARA1EFAZ
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31/03/2020 18:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 21/01/2021 17:23:57)
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31/03/2020 18:08
Expedido Mandado
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19/02/2020 16:18
Despacho - Mero expediente
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19/02/2020 14:02
Conclusão para despacho
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19/02/2020 14:02
Processo Corretamente Autuado
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18/02/2020 08:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> TOARAEXECF
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17/02/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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