TJTO - 0023849-04.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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28/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0023849-04.2023.8.27.2706/TO AUTOR: EURIPEDES NEWTON DE MATOSADVOGADO(A): WILKENER ALENCAR DOS SANTOS (OAB TO011968)RÉU: FRANCISCO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DAVID NERY MACEDO (OAB TO006544)ADVOGADO(A): JOSE RERISSON MACEDO GOMES (OAB TO012050)ADVOGADO(A): JOANNA DARK CHEYLLA SANTOS XAVIER (OAB TO010692) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR as partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para indicarem as provas que pretendem produzir ou requeiram o julgamento antecipado da lide. -
25/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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04/07/2025 06:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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04/07/2025 06:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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04/07/2025 06:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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04/07/2025 06:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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04/07/2025 06:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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03/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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03/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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03/07/2025 05:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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03/07/2025 05:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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03/07/2025 05:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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03/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0023849-04.2023.8.27.2706/TO RÉU: FRANCISCO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DAVID NERY MACEDO (OAB TO006544)ADVOGADO(A): JOSE RERISSON MACEDO GOMES (OAB TO012050)ADVOGADO(A): JOANNA DARK CHEYLLA SANTOS XAVIER (OAB TO010692) DESPACHO/DECISÃO 1.
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Cuida-se de ação de reintegração de posse movida por EURIPEDES NEWTON DE MATOS em face de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA.
Os imóveis a que se refere a demanda são assim qualificados: Quadra H-7, composta pelos Lotes 02 a 41, integrante do Loteamento ARAGUAÍNA SUL, na cidade de Araguaína-TO.
O esbulho teria ocorrido em meados de julho de 2023.
A audiência de justificação foi realizada no evento 29.
A liminar de reintegração de posse foi indeferida em 15 de fevereiro de 2024 (evento 32).
A ação envolve lide multitudinária e conflito fundiário urbano, pois, ao que parece, existem diversas famílias ocupando a área no momento.
Isto justificou o ingresso do Ministério Público e a Defensoria Pública no procedimento.
Justamente em razão da típica volatividade de possidores nessa espécie de ocupação desordenada, houve certa dificuldade de citação do requerido e das pessoas que eventualmente se encontram no local (eventos 37, 42, 44, 46, 47, 70, 73, 76, 82, 83, 93, 97, 104 e 107).
As pessoas que se encontravam no local foram citadas no evento 118.
O requerido FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, apesar de não citado, compareceu nos autos por intermédio de advogado e apresentou contestação (evento 57).
Réplica no evento 62.
No evento 119, o autor apresenta pedido de reconsideração, sob a faceta de pedido de tutela provisória de urgência, com base nos mesmos argumentos já suscitados e decidos, e que não foram objeto de recurso no momento oportuno.
Os documentos anexados no evento 119, ademais, não ensejam a reversão do posicionamento anteriormente exposto, mormente porque o alegado pagamento dos IPTUs não decorreu de um ato voluntário do requerente, mas da força coativa de diversas execuções fiscais, onde foram realizadas penhoras para adimplemento forçado das obrigações tributárias propter rem, isto é, que sofrem lançamento em razão da simples relação dominial com o imóvel, não se traduzindo, nisso, qualquer ato de posse. Por esse motivo, mantenho a decisão no evento 32 por seus próprios e jurídicos fundamentos e, ante a carência de probabilidade do direito invocado (artigo 300, CPC), INDEFIRO o requerimento no evento 119.
Expeça-se edital de citação de eventuais possuidores que não foram encontrados nos imóveis.
Intime-se o autor para promover a publicação, no prazo de 15 dias.
Após, prossiga-se conforme já determinado no evento 32: Com a impugnação à contestação ou não sendo necessária a sua apresentação, determino, antes de a escrivania fazer a conclusão dos autos para saneamento, que seja aberta vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, com a finalidade de que indiquem as provas que pretendem produzir ou requeiram o julgamento antecipado da lide. Havendo requerimento para julgamento antecipado da lide por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento, pois, nesta hipótese, como nosso ordenamento consagra a boa fé das partes em suas manifestações e conduta processual, se elas pugnam pelo julgamento antecipado do mérito, abdicando de produzir outras provas, há nesta hipótese o aperfeiçoamento da preclusão lógica, não se podendo, eventualmente, alegar cerceamento de defesa. Havendo requerimento para produção de provas, faça-se conclusão para o saneamento e organização do processo.
Na forma do artigo 554, do Código de Processo Civil, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública Estaduais. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NA CONTESTAÇÃO - EVENTO 57: Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte requerida/reconvinte no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome; O(A) representante processual da parte requerida deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
O pedido de gratuidade da justiça será examinado por ocasião do saneamento/julgamento antecipado do mérito.
Araguaína, 30 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
28/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
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26/06/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2025 03:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00097074220258272700/TJTO
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11/06/2025 13:54
Juntada - Informações
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05/06/2025 14:01
Juntada - Informações
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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03/06/2025 00:00
Edital
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0023849-04.2023.8.27.2706/TO AUTOR: EURIPEDES NEWTON DE MATOS RÉU: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA EDITAL Nº 14807071 EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito FRANCISCO VIEIRA FILHO, da 1ª Vara Cível de Araguaína, FAZ SABER a todos quantos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Araguaína/TO tramita o processo de nº 0023849-04.2023.8.27.2706, Classe: Reintegração / Manutenção de Posse, proposta por EURIPEDES NEWTON DE MATOS em desfavor de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, e que, por este meio, procede à CITAÇÃO e ciência de eventuais POSSUIDORES QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS NOS IMÓVEIS, para tomarem conhecimento da presente ação, que tem como objeto o pedido reintegração envolvendo o imóvel a seguir descrito: imóvel urbano constante da Quadra H-7, composta pelos Lotes 02 a 41, integrante do Loteamento ARAGUAÍNA SUL, na cidade de Araguaína-TO, registrada na Matrícula n. Mat. n.° 52.560, com as seguintes descrições: com área de 604,64m² (seiscentos e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, sendo pela Rua dos Babaçus, 16,00 metros de frente; pela linha do fundo 16,16 metros, limitando com os lotes n°s (04 e 41); pela lateral direita 38,93 metros, limitando com o lote nº (03); e, pela lateral esquerda 36,65 metros, limitando com o lote n° (01), bem como, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofereçam resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial, conforme determinado no Despacho do evento 32. Tudo conforme a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc.
OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum da Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, através de advogado devidamente cadastrado no sistema EPROC.
Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Para a prática do ato processual, deve o advogado se cadastrar previamente no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins (e-Proc/TJTO), nos termos do art. 2º da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO.
Em caso de substabelecimento, este deverá ser providenciado pelo profissional que já se encontra habilitado, em sua própria página de acesso ao sistema e-Proc/TJTO.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 01 de março de 2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública :: (tjto.jus.br), mediante autenticação na plataforma Gov.Br.
Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral.
Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388, ou pelo e-mail [email protected]. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. Eu, Géllyda Jennyfer Ferreira Lima, Servidor de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e atesto ser autêntica a assinatura do MM. Juiz Coordenador abaixo lançada. Araguaína/TO, data certificada eletronicamente. -
02/06/2025 17:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:54
Expedido Edital
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02/06/2025 07:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 07:12
Lavrada Certidão
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30/05/2025 11:46
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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22/05/2025 14:57
Conclusão para decisão
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22/05/2025 14:35
Protocolizada Petição
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22/05/2025 10:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 116
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14/05/2025 16:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 116
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14/05/2025 16:53
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/05/2025 12:17
Protocolizada Petição
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14/05/2025 11:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 112
-
10/04/2025 12:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 112
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10/04/2025 12:31
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/04/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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24/03/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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06/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 21:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 98
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07/02/2025 14:20
Protocolizada Petição
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06/02/2025 18:04
Protocolizada Petição
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24/01/2025 16:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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21/01/2025 14:26
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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25/11/2024 14:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 98
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25/11/2024 14:53
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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24/11/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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06/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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22/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
21/10/2024 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:44
Decisão - Outras Decisões
-
04/10/2024 10:42
Conclusão para decisão
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04/10/2024 10:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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03/10/2024 16:53
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 52
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23/09/2024 19:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:45
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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05/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 04:16
Decisão - Outras Decisões
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25/07/2024 18:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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22/07/2024 16:29
Conclusão para decisão
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19/07/2024 18:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2024 13:23
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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27/06/2024 00:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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26/06/2024 21:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/06/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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18/06/2024 13:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/05/2024 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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08/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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06/05/2024 12:34
Protocolizada Petição
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26/04/2024 12:17
Lavrada Certidão
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26/04/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 11:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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26/04/2024 11:15
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
25/04/2024 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/04/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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18/04/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
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11/04/2024 15:47
Conclusão para despacho
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11/04/2024 15:12
Protocolizada Petição
-
01/04/2024 13:57
Despacho - Mero expediente
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21/03/2024 18:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
-
06/03/2024 17:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
-
06/03/2024 17:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/03/2024 17:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
-
06/03/2024 17:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
03/03/2024 20:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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16/02/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 16:01
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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07/02/2024 15:42
Conclusão para decisão
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07/02/2024 15:41
Audiência - de Justificação - realizada - Local SALA DA 1ª VARA CÍVEL - 06/02/2024 14:30. Refer. Evento 20
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06/02/2024 16:22
Despacho - Mero expediente
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06/02/2024 08:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2024 15:34
Protocolizada Petição
-
05/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/01/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/01/2024 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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25/01/2024 16:10
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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25/01/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/01/2024 16:04
Audiência - de Justificação - designada - Local SALA DA 1ª VARA CÍVEL - 06/02/2024 14:30
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25/01/2024 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/01/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/01/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/12/2023 16:38
Despacho - Mero expediente
-
08/12/2023 13:45
Conclusão para decisão
-
04/12/2023 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/12/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/11/2023 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 15:21
Juntada - Outros documentos
-
24/11/2023 16:04
Juntada - Outros documentos
-
21/11/2023 16:38
Despacho - Mero expediente
-
17/11/2023 17:40
Conclusão para decisão
-
17/11/2023 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
17/11/2023 17:30
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2023 17:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2023 17:17
Processo Corretamente Autuado
-
17/11/2023 17:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
17/11/2023 17:05
Processo Corretamente Autuado
-
16/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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