TJTO - 0026270-98.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:19
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PAULA FABRINE ANDRADE PIRES - EXCLUÍDA
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28/08/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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28/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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27/08/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
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27/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0026270-98.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: JOSE RERISSON MACEDO GOMESADVOGADO(A): PAULA FABRINE ANDRADE PIRES (OAB TO009265) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução/cumprimento do julgado movida em face do Estado do Tocantins objetivando o pagamento de quantia certa, correspondente à verba condenatória e honorária.
Por meio da decisão do evento 110, DOC1, a impugnação estatal foi rejeitada e os cálculos homologados, sendo determinada a remessa do feito a Cojun para atualização dos valores.
Intimadas as partes sobre os cálculos de atualização, a parte devedora no evento 144, DOC1 informou que "NÃO SE OPÕE aos cálculos apresentados nos autos", e o exequente também manifestou concordância.
Assim, nos termos do artigo 535, §3o, inciso I do CPC quando a Fazenda Pública intimada não impugnar a execução ou quando suas arguições forem rejeitadas expedir-se-á o precatório.
Este é o caso dos autos, porquanto as arguições apresentadas pelo executado foram rejeitadas e o mesmo concordou com o cálculo de atualização.
Ante o exposto, homologo o cálculo apresentado no evento 134, DOC1. Portanto, determino à escrivania que: 1.
Expeçam-se, em separado, observando as regras da Resolução TJTO n°. 16/2015, Portaria n°. 3889, de 15/09/2015 (publicada no DJe n°. 3660, de 16/09/2015), Portaria nº 832, de 15 de maio de 2020 (publicado no DJe nº 4745 de 03/06/2020), Portaria nº. 2673, de 18/09/2024 (publicada no DJe nº 5729 de 18/09/2024) e Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, os seguintes ofícios requisitórios: a) RPV/Precatório para pagamento dos honorários advocatícios da fase de conhecimento, no valor de R$ 49.744,79 (quarenta e nove mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos); b) RPV/Precatório para pagamento da verba condenatória, no valor de R$621.809,94 (seiscentos e vinte e um mil oitocentos e nove reais e noventa e quatro centavos); 2.
Sobrevindo o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos em nome da cada beneficiário, observe a escrivania o artigo 6º da Portaria 4653, de 28 de agosto de 2017 do TJTO; 3.
Havendo renúncia ao crédito excedente a 10 (dez) salários mínimos, formulada pela parte credora, defiro e homologo, desde logo, o pedido, observado o salário mínimo vigente no momento da expedição da Requisição Judicial de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV), conforme disposição do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18.09.2024; 4.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais e considerando que o vigente ordenamento jurídico abriga a possibilidade do pagamento dos honorários convencionados serem pagos diretamente ao advogado, desde que, este junte aos autos o contrato de honorários advocatícios, antes da expedição do respectivo mandado de pagamento ou do precatório, conforme disposto no § 4º, do artigo 22 da Lei n. 8.906, de 04.07.1994, fica, desde logo, deferido o destaque dos honorários e autorizado a anotação no ofício requisitório da verba condenatória para reserva do valor dos honorários convencionados, devendo o cartório proceder com a notificação, por via postal com AR, dos termos da presente à parte credora/constituinte.
Proceda com o necessário para conferência dos cálculos relativos à retenção de Imposto de Renda e de contribuição ao INSS, quando o caso, conforme previsto na Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1.500/2014.
Cumpridas as especificações acima, retornem os autos conclusos para extinção da execução pela satisfação da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. Araguaina/TO, data certificada no sistema. -
25/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:56
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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12/08/2025 14:04
Conclusão para decisão
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12/08/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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12/08/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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08/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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06/08/2025 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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06/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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06/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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06/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:42
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1EFAZ
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04/08/2025 19:48
Conta Atualizada
-
04/08/2025 14:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/08/2025 13:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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04/08/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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04/08/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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30/07/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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30/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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29/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0026270-98.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: JOSE RERISSON MACEDO GOMESADVOGADO(A): PAULA FABRINE ANDRADE PIRES (OAB TO009265) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte executada no evento 117, DOC1, sob a alegação de que a decisão embargada evento 110, DOC1 foi omissa.
Sobrevindo ao feito impugnação da parte exequente à oposição aclaratória evento 122, DOC1.
Registro que os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material na prolação de Decisão, conforme art. 1.022 do CPC, de modo que não se relacionam com a pretensão de revisão da decisão proferida.
No caso, não há nenhuma omissão na decisão embargada, porquanto colacionou de forma expressa e fundamentada as razões e motivos para a conclusão ali alcançada.
Por outro lado, observo que os fundamentos utilizados pela embargante não se relacionam a qualquer omissão, mas, tão somente, apresentam argumentos pelos quais a parte embargante entende que este Juízo deveria ter se posicionado de maneira diversa.
Na hipótese vertente dos autos, a omissão apontada trata-se de mero inconformismo da parte, com a finalidade única e exclusiva de se rediscutir a matéria já apreciada, não sendo esta a via adequada para o que se deseja.
Assim, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, nego-lhes provimento.
Mantenho inalterado o teor da decisão embargada evento 110, DOC1.
Araguaína - TO, data e hora na assinatura digital. -
28/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 20:01
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/07/2025 13:54
Conclusão para decisão
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11/07/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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04/07/2025 07:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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03/07/2025 06:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0026270-98.2022.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAREQUERENTE: JOSE RERISSON MACEDO GOMESADVOGADO(A): PAULA FABRINE ANDRADE PIRES (OAB TO009265)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 26/06/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
02/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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26/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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26/06/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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23/06/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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20/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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17/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:08
Decisão - Outras Decisões
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17/06/2025 13:04
Conclusão para decisão
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16/06/2025 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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16/06/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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06/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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05/06/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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05/06/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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04/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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04/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 19:40
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1EFAZ
-
03/06/2025 19:40
Conta Atualizada
-
03/06/2025 17:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/06/2025 17:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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03/06/2025 12:02
Despacho - Mero expediente
-
02/06/2025 13:30
Conclusão para despacho
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02/06/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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02/06/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0026270-98.2022.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAREQUERENTE: JOSE RERISSON MACEDO GOMESADVOGADO(A): PAULA FABRINE ANDRADE PIRES (OAB TO009265)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 89 - 29/05/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 87 - 28/05/2025 - PETIÇÃO -
30/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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30/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:04
Despacho - Mero expediente
-
29/05/2025 15:05
Conclusão para decisão
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28/05/2025 20:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/05/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:32
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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15/05/2025 14:32
Lavrada Certidão
-
24/04/2025 14:22
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 16:09
Conclusão para decisão
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09/04/2025 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/04/2025 16:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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08/04/2025 14:42
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 17:50
Conclusão para despacho
-
07/04/2025 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/02/2025 15:22
Juntada - Informações
-
11/02/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
02/12/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2024 13:30
Despacho - Mero expediente
-
06/11/2024 16:22
Conclusão para despacho
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06/11/2024 16:21
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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29/10/2024 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/10/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/09/2024 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 13:22
Despacho - Mero expediente
-
12/08/2024 11:54
Protocolizada Petição
-
08/07/2024 14:12
Conclusão para despacho
-
08/07/2024 14:10
Trânsito em Julgado
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28/06/2024 15:51
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1EFAZ Número: 00262709820228272706/TJTO
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28/02/2024 17:08
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA1EFAZ -> TJTO
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28/02/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/01/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/01/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/01/2024 19:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/01/2024 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/01/2024 16:12
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1EFAZ
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23/01/2024 13:49
Lavrada Certidão
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23/01/2024 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/01/2024 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/01/2024 11:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
17/01/2024 15:44
Conclusão para julgamento
-
17/01/2024 15:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
27/11/2023 14:02
Juntada - Informações
-
26/11/2023 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/10/2023 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/10/2023 09:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
10/10/2023 14:43
Protocolizada Petição
-
10/10/2023 14:43
Protocolizada Petição
-
22/08/2023 13:57
Juntada - Informações
-
18/08/2023 12:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> NACOM
-
26/06/2023 17:07
Conclusão para julgamento
-
26/06/2023 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/06/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/06/2023 22:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/06/2023 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/06/2023 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/06/2023 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 13:09
Despacho - Mero expediente
-
23/05/2023 14:31
Conclusão para despacho
-
22/05/2023 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/04/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2023 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/02/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2023 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2023 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2023 17:27
Decisão - Outras Decisões
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09/12/2022 08:59
Conclusão para despacho
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05/12/2022 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2022 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 18:46
Despacho - Mero expediente
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23/11/2022 17:52
Conclusão para despacho
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23/11/2022 17:51
Processo Corretamente Autuado
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23/11/2022 17:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/11/2022 10:01
Protocolizada Petição
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18/11/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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