TJTO - 0010278-81.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010278-81.2023.8.27.2700/TORELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALREQUERENTE: EVAILTON DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 65 - 15/07/2025 - Contador Cálculo Conta AtualizadaEvento 53 - 23/05/2025 - Decisão Homologação Cálculo -
15/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:25
Remessa Interna - CONTAD -> DJPRES
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15/07/2025 12:23
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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14/07/2025 17:45
Remessa Interna - DJPRES -> CONTAD
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14/07/2025 15:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 01:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 15:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010278-81.2023.8.27.2700/TO REQUERENTE: EVAILTON DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO MANZANO SORROCHE (OAB TO004792) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado por Evailton da Costa Santos, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0010278-81.2023.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 1.645,74 (um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral. É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 1.645,74 (um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 90,20 (noventa reais e vinte centavos).
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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23/05/2025 17:40
Decisão - Homologação - Cálculo
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23/04/2025 12:47
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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18/03/2025 17:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/02/2025 22:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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18/02/2025 14:18
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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04/02/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB03 para PRESI)
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04/02/2025 15:31
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
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04/02/2025 15:30
Processo Reativado
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10/06/2024 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/01/2024 17:57
Baixa Definitiva
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26/01/2024 17:57
Trânsito em Julgado
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22/01/2024 09:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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18/12/2023 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
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28/11/2023 17:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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13/11/2023 17:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 08/12/2023
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07/11/2023 16:13
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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07/11/2023 15:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 30 e 31
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01/11/2023 17:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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01/11/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/10/2023 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/10/2023 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/10/2023 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/10/2023 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/10/2023 23:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> SCPLE
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26/10/2023 23:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/10/2023 17:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB03
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23/10/2023 17:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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23/10/2023 17:24
Juntada - Documento - Voto
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09/10/2023 11:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/10/2023 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/10/2023 11:29
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/10/2023 14:00</b><br>Sequencial: 106
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25/09/2023 19:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> SCPLE
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25/09/2023 19:23
Juntada - Documento - Relatório
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11/09/2023 14:25
Remessa Interna - SCPLE -> SGB03
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11/09/2023 14:25
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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11/09/2023 14:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2023 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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04/09/2023 17:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2023 08:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/08/2023 08:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2023 12:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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04/08/2023 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2023 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2023 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2023 11:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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03/08/2023 21:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> SCPLE
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03/08/2023 21:08
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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02/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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