TJTO - 0029518-43.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:33
Trânsito em Julgado
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23/06/2025 14:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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23/06/2025 14:35
Juntada - Documento - Edital Afixado
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23/06/2025 13:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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12/06/2025 02:12
Disponibilização de Edital - no dia 12/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/07/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0029518-43.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: LUIZ CARLOS MARTINS BRINGEL EDITAL Nº 14889464 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0029518-43.2020.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de LUIZ CARLOS MARTINS BRINGEL, CNPJ/CPF nº *98.***.*12-20, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 30 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão.Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2.Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento;3.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;4.Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa;5.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;6.Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 09 de junho de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
11/06/2025 15:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 12/06/2025
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06/06/2025 07:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 13:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 23/05/2025 14:07:48)
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23/05/2025 13:56
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/05/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/04/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/04/2025 13:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/04/2025 17:02
Conclusão para julgamento
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25/04/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2025 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 08:48
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:22
Conclusão para despacho
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05/02/2025 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/11/2024 16:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/10/2022 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/09/2022 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 18:31
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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16/08/2022 16:30
Conclusão para despacho
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15/08/2022 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/06/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 17:38
Protocolizada Petição
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26/05/2022 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2022 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/04/2022 15:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 19/04/2022 14:19:05)
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18/04/2022 15:12
Expedido Mandado
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09/11/2021 14:35
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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20/07/2021 13:20
Lavrada Certidão
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19/01/2021 17:43
Despacho - Mero expediente
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19/01/2021 17:40
Conclusão para despacho
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19/01/2021 17:40
Processo Corretamente Autuado
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28/12/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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