TJTO - 0006061-55.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006061-55.2025.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIEXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 30/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
30/07/2025 15:28
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUR1ECIV
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30/07/2025 15:27
Custas Satisfeitas - Parte: MICHAEL VINICIUS MARTINS CALDEIRA
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30/07/2025 15:27
Custas Satisfeitas - Parte: MVC CONSTRUTORA LTDA
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30/07/2025 15:27
Juntada - Certidão - BANCO DA AMAZONIA SA
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30/07/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/08/2025. Parte BANCO DA AMAZONIA SA, Guia 5765728, Subguia 5530145. Fase de Conhecimento
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30/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - BANCO DA AMAZONIA SA - Guia 5765728 - R$ 11.326,62 - Fase de Conhecimento
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28/07/2025 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 13:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1ECIV -> COJUN
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28/07/2025 13:51
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:51
Trânsito em Julgado
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26/07/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 06:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 06:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 06:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 06:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 05:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 05:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 05:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 05:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006061-55.2025.8.27.2722/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A) SENTENÇA Conforme informado no evento 12, há litispenência deste feito com o processo 0006062-40.2025.8.27.2722 em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca. Vejamos: A parte requerente propôs, juntamente com a presente demanda, o processo instaurado junto sob o nº 0006062-40.2025.8.27.2722, o qual tem exatamente as mesmas partes, causa de pedir e pedido que a presente.
Logo, afigura-se manifesta a litispendência entre as ações, o que declaro de ofício, com fulcro no art. 485, §3º do Código de Processo Civil; impondo-se a extinção do presente processo com fulcro no inciso V, do já citado artigo.
Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: [...] V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; [...] § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Em relação a esta demana, aquela se encontra em estado avançado de processamento, razão pela qual extingo o feito sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO: Por todo o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Condeno a exequente ao pagamento de eventuais custas processuais.
Deixo de arbitrar honorários sucumbenciais, ante a ausência de contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
26/06/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 16:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/06/2025 12:53
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/06/2025 16:17
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 13:50
Conclusão para decisão
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10/06/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006061-55.2025.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIEXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 27/05/2025 - Decurso de Prazo -
03/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DA AMAZONIA SA - Guia 5703070 - R$ 8.582,91
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29/04/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DA AMAZONIA SA - Guia 5703069 - R$ 2.713,21
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28/04/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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