TJTO - 0005208-94.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais Nº 0005208-94.2025.8.27.2706/TO EXECUTADO: DAYLIANE SANTANA RIBEIROADVOGADO(A): RICARDO ANDRADE LEMES (OAB TO007070) SENTENÇA Vistos e etc.
Em face do cumprimento da pena imposta, declaro extinta a punibilidade de DAYLIANE SANTANA RIBEIRO determinando que a presente condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial (art. 76, § 4º, e, por analogia, art. 84, Parágrafo único e, ambos da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 25 de agosto de 2025.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
25/08/2025 22:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 17:57
Lavrada Certidão
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 15:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de transação penal
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25/08/2025 13:16
Conclusão para julgamento
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24/08/2025 23:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEPEMA -> TOARAJECRI
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07/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:20
Juntada - Informações
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29/07/2025 10:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 16:05
Lavrada Certidão
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25/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0005208-94.2025.8.27.2706/TO EXECUTADO: DAYLIANE SANTANA RIBEIROADVOGADO(A): RICARDO ANDRADE LEMES (OAB TO007070) SENTENÇA Vistos e etc. Que em 24 de fevereiro de 2025, foi autuado Termo Circunstanciado de Ocorrência, para apurar materialidade e autoria de crime previsto no artigo 310, do Código de Trânsito Brasileiro.
A autora do fato aceitou a proposta de transação penal em audiência (Evento de nº 43). É o relatório.
Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a transação penal realizada nos presentes autos, aplicando ao autor do fato a pena alternativa assinalada (Lei 9.099/95, art. 76, § 4º). À autora do fato DAYLIANE SANTANA RIBEIRO é aplicada uma pena consistente no pagamento da quantia de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), em 4 (quatro) parcelas, vencíveis nos dias 23/08/2025, 23/09/2025, 23/10/2025 e 23/11/2025, ficando a critério do Juízo da Execução a destinação dos recursos. “Sendo que o não cumprimento da mesma implicará na continuidade do feito em seus ulteriores termos”.
O que foi aceita pela autora do fato e seu advogado (Evento de nº43).
O autor do fato deverá entrar em contato com a CEPEMA – Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Araguaína, situada na Avenida Filadélfia, nº 3.650, Setor das Autarquias Estaduais, CEP 77.813-905, até o dia 07/08/2025, para que lá receba as orientações de como proceder ao pagamento da quantia transacionada.
Determino que sejam adotadas as medidas necessárias e feitas as devidas comunicações à CEPEMA – Araguaína e à entidade beneficiada, para que acompanhem, fiscalizem e nos informem sobre o efetivo cumprimento da pena/medida aplicada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
23/07/2025 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 17:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECRI -> TOARACEPEMA
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23/07/2025 17:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 17:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/07/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 16:43
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Termo Circunstanciado"
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23/07/2025 15:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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23/07/2025 13:30
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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22/07/2025 12:09
Conclusão para despacho
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21/07/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0005208-94.2025.8.27.2706/TO AUTOR FATO: DAYLIANE SANTANA RIBEIROADVOGADO(A): RICARDO ANDRADE LEMES (OAB TO007070) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Muito embora o advogado esteja devidamente habilitado para representar em juízo a autora do fato, o aceite da proposta deve ser firmado pela própria autora do fato, vez que a transação tem natureza de pena, ou seja personalíssima.
Desta forma, deverá haver, ou uma declaração firmada pelos autores do fato declarando o aceite, ou a assinatura em conjunto da peça da Advogada.
Diante disso, intime-se a autora do fato para adequar sua manifestação, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRA Juíza de Direito(em substituição automática) -
14/07/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:12
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 15:42
Conclusão para despacho
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11/07/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:51
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 18:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECRI
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02/07/2025 18:10
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de Audiências de Conciliação - CEJUSC - 02/07/2025 15:30. Refer. Evento 11
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02/07/2025 14:29
Protocolizada Petição
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02/07/2025 14:01
Protocolizada Petição
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02/07/2025 13:25
Conclusão para despacho
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01/07/2025 21:00
Protocolizada Petição
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01/07/2025 18:38
Juntada - Certidão
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01/07/2025 17:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECRI -> TOARACEJUSC
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25/06/2025 18:43
Juntada - Certidão
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26/05/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 0005208-94.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR FATO: DAYLIANE SANTANA RIBEIROADVOGADO(A): RICARDO ANDRADE LEMES (OAB TO007070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 19/05/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
23/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/05/2025 12:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 16:20
Protocolizada Petição
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22/05/2025 16:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 14:22
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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19/05/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/05/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/05/2025 14:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências de Conciliação - CEJUSC - 02/07/2025 15:30
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26/03/2025 17:48
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 17:04
Conclusão para despacho
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25/03/2025 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 22:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
26/02/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:06
Despacho - Visto em correição
-
24/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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