TJTO - 0015899-56.2024.8.27.2722
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0015899-56.2024.8.27.2722/TO RECLAMANTE: G5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de reclamação pré-processual formulada pela Empresa G5 Empreendimentos Imobiliários LTCA em face de Marcio Roberto de Oliveira.
Designada audiência realizada por videoconferência, meio de tecnologia que permite a transmissão de imagem e som entre os interlocutores.
Na audiência, o ambiente virtual proporciona a interação em tempo real para os que estão geograficamente distantes, sendo assim uma solução segura para redução de custos, riscos e tempo.
Extrai-se dos autos que as partes pautando pelo princípio da autonomia de vontade, e da própria filosofia dos meios consensuais, que enfatizam a importância do 'empoderamento' das partes para que possam solucionar os próprios conflitos, não chegaram ao consenso.
No evento 15, a parte requerida efetuou depósito, e solicitou o parcelamento do restante da dívida, sem anuência da requerente.
Instado, eventos 40 e 42, a requente afirmar que não houve acordo; desconsidera o depósito feito pelo requerido e pugnou pelo arquivamento.
Despiciendo remessa ao 'parquet', neste ato, porque não há interesse de incapazes, assim estando “ausentes hipóteses que venham a justificar sua intervenção”.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O pedido da autora não tem respaldo legal nas Resoluções de 125/10, oriunda do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e 28/2024, oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Art. 8º, § 1º e art. 9º, Resolução nº 125, de 29/11/2010, oriunda do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que trata acerca da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 8º Os tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Centros ou Cejusc’s), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização ou gestão das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. § 1º As sessões de conciliação e mediação pré-processuais deverão ser realizadas nos Centros, podendo as sessões de conciliação e mediação judiciais, excepcionalmente, serem realizadas nos próprios juízos, juizados ou varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados pelo Tribunal (inciso VII do art. 7º) e supervisionados pelo juiz coordenador do Centro (art. 9º).
Art. 9º Os Centros contarão com um juiz coordenador e, se necessário, com um adjunto, aos quais caberá.
I – administrar o Centro; II – homologar os acordos entabulados; III – supervisionar o serviço de conciliadores e mediadores. [...].
Dessume-se do art. 14, I, Resolução 28/24, TJTO, que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, competente apenas para a homologação, ou não, do termo de acordo protocolado junto à este juízo, nos termos.
I – prolatar despachos, decisões e homologações de acordos e de transações extrajudiciais em procedimentos originariamente distribuídos como pré-processos, inclusive os da justiça móvel de trânsito; [...] Ressalte-se que a exceção da competência homologatória do Cejusc, é a possibilidade de atendimento pré-processual por meio de audiência conciliatória e/ou mediação, arts. 28 e 29, Resolução adrede mencionada.
Art. 28.
Nas hipóteses de atendimento pré-processual ou de pedidos diretos de homologação de acordo extrajudicial, competirá ao CEJUSC o registro, via e-Proc/nacional, onde será inserido como classe de ação “reclamação pré-processual” ou “homologação de Transação Extrajudicial”.
Art. 29.
O registro do pedido de homologação de acordo extrajudicial, tanto cível como de família, será exclusivamente ajuizado no CEJUSC, onde houver, e será encaminhado ao juiz coordenador para a análise do pleito e, em sendo possível, a sua homologação.
Nestes autos, as partes em audiência pautaram pelo principio da autonomia da vontade e não conseguiram chegaram a um consenso.
No caso em exame, a parte autora demonstrou não mais possuir interesse no andamento do feito, desistindo do pedido, sendo desnecessária manifestação e/ou outras diligências.
Desta forma, o arquivamento do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Isto posto, e por vislumbrar que as partes pautaram pelo princípio da autonomia de vontade, e da própria filosofia dos meios consensuais, que enfatizam a importância do 'empoderamento' das partes para que possam solucionar os próprios conflitos, não chegaram ao consenso, indefiro o pedido inserto no 54, com base no que dispõe o artigo 30, Resolução 28/2024, oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, determino, após, as formalidade de praxe, seja procedida a baixa dos presentes autos no sistema e-proc.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Gurupi - TO, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:47
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 15:48
Conclusão para despacho
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16/06/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/05/2025 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 22:59
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/05/2025 13:20
Retificação de Classe Processual - DE: Homologação da Transação Extrajudicial PARA: Reclamação Pré-processual
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25/05/2025 22:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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23/05/2025 17:28
Decisão - Determinação - Arquivamento
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21/05/2025 14:30
Protocolizada Petição
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20/05/2025 15:15
Conclusão para decisão
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19/05/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0015899-56.2024.8.27.2722/TO AUTOR: G5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666)RÉU: MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CIRLENE AGUIAR DE JESUS MACIEL (OAB TO007234) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o requerido para juntar aos autos, documentos pessoais, procuração, dentre outros pertinentes ao deslinde processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se a parte requerene para, no mesmo prazo, manifestar-se quanto ao parcelamento, evento 34.
Após, conclusos. Às providências.
Cumpra-se.
Gurupi - TO, data certificada pelo sistema. -
18/05/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/05/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/05/2025 06:24
Conclusão para julgamento
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16/05/2025 06:24
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Homologação da Transação Extrajudicial
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14/05/2025 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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23/04/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 10:29
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 20:01
Conclusão para despacho
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01/04/2025 18:20
Audiência - de Mediação - realizada - acordo inexitoso - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 01/04/2025 17:30. Refer. Evento 17
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31/03/2025 15:43
Juntada - Certidão
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20/03/2025 17:19
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 17:12
Juntada - Informações
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07/03/2025 13:19
Juntada - Informações
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05/03/2025 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:35
Lavrada Certidão
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17/02/2025 15:33
Expedido Carta pelo Correio
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17/02/2025 15:29
Audiência - de Mediação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 01/04/2025 17:30
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12/02/2025 16:34
Despacho - Mero expediente
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11/02/2025 13:23
Conclusão para despacho
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10/02/2025 15:10
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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10/02/2025 15:09
Audiência - de Mediação - não-realizada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 10/02/2025 13:30. Refer. Evento 5
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07/02/2025 15:37
Protocolizada Petição
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09/12/2024 12:37
Juntada - Informações
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06/12/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:28
Lavrada Certidão
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06/12/2024 14:26
Expedido Carta pelo Correio
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06/12/2024 13:39
Audiência - de Mediação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 10/02/2025 13:30
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03/12/2024 17:58
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 12:36
Conclusão para despacho
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03/12/2024 12:36
Processo Corretamente Autuado
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28/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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