TJTO - 0013553-14.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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03/09/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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02/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0013553-14.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: RITA DULCE LACERDA DE ABREUADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento n. 81.
O executado alega, em suma, excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente, em decorrência da inobservância aos limites da condenação acobertada pela coisa julgada, que aplicou o percentual da RGA 2020/2021 (2%) sobre os vencimentos recebidos, no período da condenação.
O exequente se manifesta afirmando que os cálculos apresentados pelo executado não se coadunam com os valores realmente devidos, não merecendo portanto serem acolhido. Em análise detida ao título executivo do evento n. 24, é de fácil percepção que o ente público foi condenado a pagar os valores retroativos da revisão geral anual da remuneração dos anos de 2020 e 2021, no percentual de 2%, conforme disciplina a Lei Estadual nº 3.900/2022, a partir de 01/01/2022 até 30/04/2022, inclusive com reflexo relacionado ao 13° salário, férias e terço constitucional, descontados eventuais valores já pagos administrativamente.
Considerando o percentual de 2% estabelecido no título exequendo, conforme a Lei Estadual nº 3.900/2022, verifico que os cálculos apresentados pelo executado encontram-se em estrita observância ao título constante no evento n.24.
Por conseguinte, de rigor o acolhimento da impugnação ora apreciada.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação do evento n. 81, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos do executado, a saber, o valor de R$ 502,54 (quinhentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos) relativo ao crédito principal, atualizado até abril de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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29/08/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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29/08/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 18:31
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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26/08/2025 16:05
Conclusão para decisão
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11/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/08/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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08/08/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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07/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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07/08/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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27/06/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:35
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/05/2025 19:01
Conclusão para despacho
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22/05/2025 18:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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22/05/2025 15:49
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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22/05/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/05/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0013553-14.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: RITA DULCE LACERDA DE ABREUADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 19/05/2025 - Lavrada Certidão -
19/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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19/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:26
Lavrada Certidão
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19/05/2025 14:53
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TO4.05NJE
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19/05/2025 14:53
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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19/05/2025 14:38
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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13/05/2025 15:09
Juntada - Certidão
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13/05/2025 15:09
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 15:09
Trânsito em Julgado
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13/05/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/05/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/05/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/05/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/05/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/05/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/05/2025 21:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/04/2025 18:02
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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27/04/2025 18:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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02/04/2025 12:25
Juntada - Certidão
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28/03/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/03/2025 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 206
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08/11/2024 13:05
Conclusão para despacho
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08/11/2024 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/10/2024 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/07/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2024 14:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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05/07/2024 18:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/06/2024 14:52
Conclusão para despacho
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21/06/2024 14:52
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/06/2024 14:36
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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21/06/2024 12:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 30
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21/06/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/06/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/06/2024 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2024 17:36
Protocolizada Petição
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18/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2024 12:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/06/2024 17:54
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TO4.05NJE
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27/05/2024 14:26
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.04NFA
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22/05/2024 15:25
Conclusão para julgamento
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22/05/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2024 13:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 13:09
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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10/05/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2024 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2024 13:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 18:25
Despacho - Determinação de Citação
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17/04/2024 15:41
Conclusão para despacho
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17/04/2024 15:41
Processo Corretamente Autuado
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09/04/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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