TJTO - 0002481-65.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002481-65.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: PATRICK ANDRADE ARRIVABENEADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO SILVA (OAB PI018908)REQUERIDO: AZUL S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Vistos e etc.
Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo por sentença (CPC, art. 925), o que guarda similitude com o art. 485 do Código de Processo Civil, operando-se a extinção do processo com resolução do mérito.
Diante disso, nos termo do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
16/07/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 19:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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15/07/2025 15:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/07/2025 13:21
Conclusão para despacho
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15/07/2025 13:20
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 039002782025
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11/07/2025 15:17
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 039002782025
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08/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 10:47
Protocolizada Petição
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23/06/2025 14:39
Despacho - Mero expediente
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20/06/2025 06:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 12:40
Conclusão para despacho
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17/06/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:09
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 12:43
Conclusão para despacho
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12/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 20:47
Protocolizada Petição
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11/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002481-65.2025.8.27.2706/TO REQUERIDO: AZUL S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença", caso já não o tenha sido feito. O processo seguirá o rito previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, exceto quanto aos honorários de 10%, inaplicável aos processos da Lei 9.099/1995 (FONAJE, Enunciado 97, in fine).
Intimem-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença.
Não efetuado o pagamento, proceda-se imediatamente, a penhora e avaliação de tantos bens ou valores quantos forem necessários à garantia da execução, advertindo-se o/a(s) Executado/a(s) que poderá(ão) embargar em audiência, garantido o Juízo (artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95).
Caso não seja(m) encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s) ou bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar atual endereço do/a(s) devedor(es/as) ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
10/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:32
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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09/06/2025 16:24
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 13:53
Conclusão para despacho
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09/06/2025 13:53
Processo Reativado
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06/06/2025 15:31
Protocolizada Petição
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02/06/2025 15:20
Baixa Definitiva
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02/06/2025 15:19
Trânsito em Julgado
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31/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/05/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/05/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2025 17:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/04/2025 14:00
Conclusão para julgamento
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26/04/2025 06:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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26/04/2025 06:35
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 25/04/2025 17:30. Refer. Evento 15
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25/04/2025 15:24
Protocolizada Petição
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24/04/2025 20:12
Protocolizada Petição
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24/04/2025 14:28
Protocolizada Petição
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23/04/2025 12:48
Juntada - Certidão
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14/04/2025 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 00:03
Protocolizada Petição
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08/04/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/04/2025 16:55
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/03/2025 14:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/03/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/03/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/03/2025 17:58
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 25/04/2025 17:30
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17/03/2025 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 17:08
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 16:10
Conclusão para despacho
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20/02/2025 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:48
Despacho - Mero expediente
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28/01/2025 17:29
Conclusão para despacho
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28/01/2025 17:29
Processo Corretamente Autuado
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28/01/2025 17:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/01/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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