TJTO - 0002490-04.2024.8.27.2725
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0002490-04.2024.8.27.2725/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: WILLIASMAR MARQUES AMARAL DA SILVAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 18/07/2025 - Trânsito em Julgado -
18/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:44
Trânsito em Julgado
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04/07/2025 08:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 08:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 07:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 07:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 14:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 15:20
Conclusão para julgamento
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18/06/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/06/2025 22:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0002490-04.2024.8.27.2725/TOREQUERENTE: WILLIASMAR MARQUES AMARAL DA SILVAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: DEFIRO a gratuidade da justiça; REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC22) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão nível/referência "2-B", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/06/2022 (evento 23, EXTR3?), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
11/06/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 09:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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30/05/2025 12:30
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 11:36
Encaminhamento Processual - TOMIR1ECIV -> TO4.05NJE
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23/05/2025 12:47
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 17:58
Conclusão para despacho
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18/02/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/02/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:31
Protocolizada Petição
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12/02/2025 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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12/02/2025 16:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 12/02/2025 14:00. Refer. Evento 12
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12/02/2025 14:29
Protocolizada Petição
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12/02/2025 12:06
Juntada - Certidão
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29/01/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/01/2025 17:48:58)
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27/01/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/12/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/12/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 15:16
Protocolizada Petição
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04/12/2024 14:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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04/12/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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04/12/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 13:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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03/12/2024 13:59
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/02/2025 14:00
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02/12/2024 13:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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02/12/2024 13:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/12/2024 13:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/12/2024 13:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/12/2024 12:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/12/2024 12:51
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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29/11/2024 17:14
Despacho - Mero expediente
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14/11/2024 12:45
Conclusão para despacho
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14/11/2024 12:45
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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