TJTO - 0020309-05.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:04
Conclusão para despacho
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16/07/2025 21:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:09
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 14:40
Conclusão para despacho
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28/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 08:21
Protocolizada Petição
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25/06/2025 19:29
Protocolizada Petição
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20/06/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0020309-05.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CASSIA MAURELIA CAVALCANTE BARBOSA VERASADVOGADO(A): SALVADOR FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB TO003643) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a juntada de comprovante de endereço acostado ao evento n. 8, nota-se que não há o endereço da autora em sua totalidade, sendo apresentado apenas CEP.
Assim, retifique a irregularidade, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:30
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 17:18
Conclusão para despacho
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09/06/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0020309-05.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CASSIA MAURELIA CAVALCANTE BARBOSA VERASADVOGADO(A): SALVADOR FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB TO003643) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser apresentada declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo (a) titular da declaração.
Por fim, advirto que a omissão quanto à juntada do documento acima especificado ensejará a extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
05/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:01
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 10:32
Conclusão para despacho
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23/05/2025 10:32
Processo Corretamente Autuado
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10/05/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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