TJTO - 0012674-28.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGUR1EFAZ
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18/07/2025 13:11
Trânsito em Julgado
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18/07/2025 10:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 06:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 16:46
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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12/06/2025 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0012674-28.2024.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAPELANTE: ISRAEL DAN CHAVARRIA RAMIREZ (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB TO11201A) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que denegou mandado de segurança visando à revalidação de diploma estrangeiro de medicina na modalidade simplificada perante a Universidade de Gurupi (UNIRG).
O impetrante alegou possuir direito líquido na revalidação simplificada.
Houve contrarrazões e parecer ministerial pela intempestividade e, alternativamente, manutenção da sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a apelação interposta é tempestiva, requisito para o exame do mérito recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A sentença foi disponibilizada em 14/10/2024, iniciando-se o prazo em 25/10/2024 e findando-se em 19/11/2024. 4.
A apelação foi interposta apenas em 28/11/2024, após o prazo legal, fato apontado pelo próprio recorrente. 5.
Reconhecida a intempestividade, impõe-se o não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1. É imprescindível a observância dos prazos recursais previstos no Código de Processo Civil, sendo intempestivo o recurso interposto após o seu decurso. 2.
A intempestividade é causa de inadmissibilidade recursal e obsta a análise do mérito, conforme o disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal de 1988, art. 207; Código de Processo Civil, arts. 219, 1.003, § 5º, e 932, III; Lei nº 12.016/2009, art. 14.Jurisprudência relevante citada no voto: TJTO, Apelação Cível nº 0014600-97.2021.8.27.2706, Relatora Desembargadora Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, julgado em 02/10/2024; TJTO, Agravo de Instrumento nº 0003570-15.2023.8.27.2700, Relator Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, julgado em 13/09/2023.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de apelação.
Sem condenação ou majoração de honorários (art. 25 da LMS), nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, o Procurador de Justiça Marco Antônio Alves Bezerra.
Palmas, 28 de maio de 2025. -
05/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 09:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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05/06/2025 09:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/05/2025 15:05
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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29/05/2025 15:01
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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28/05/2025 19:06
Juntada - Documento - Voto
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13/05/2025 13:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/05/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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05/05/2025 13:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 00:00 a 28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 224
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28/04/2025 10:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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28/04/2025 10:51
Juntada - Documento - Relatório
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25/04/2025 13:48
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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24/04/2025 17:07
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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24/04/2025 16:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:46
Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCI02
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28/02/2025 16:46
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/02/2025 12:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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