TJTO - 0000207-51.2023.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 12:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 12:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 12:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 10:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 10:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 10:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 10:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000207-51.2023.8.27.2722/TO REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS008125) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II. Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos para efetuar espontaneamente o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
III. O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
IV. Nas hipóteses do item “a”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
V. Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
VI. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VII. O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
VIII. Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
Intimem-se.
Data certificada. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
02/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:27
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 12:03
Conclusão para despacho
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26/06/2025 17:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/06/2025 15:26
Protocolizada Petição
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09/06/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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02/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 16:59
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR2ECIV Número: 00002075120238272722/TJTO
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17/05/2024 15:47
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR2ECIV -> TJTO
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15/05/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/05/2024 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5444246, Subguia 17340 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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12/04/2024 16:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5444246, Subguia 5393633
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11/04/2024 17:54
Juntada - Guia Gerada - Apelação - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 5444246 - R$ 50,00
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03/04/2024 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/04/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/03/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/03/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/03/2024 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/03/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/02/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/02/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 12:48
Lavrada Certidão
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20/02/2024 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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20/02/2024 15:55
Conclusão para julgamento
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14/02/2024 14:58
Despacho - Mero expediente
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06/02/2024 15:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00162486220238272700/TJTO
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28/11/2023 21:20
Protocolizada Petição
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28/11/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 47 Número: 00162486220238272700/TJTO
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10/11/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/11/2023
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08/11/2023 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/11/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/11/2023 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/10/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 17:33
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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27/10/2023 16:44
Conclusão para despacho
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14/09/2023 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/09/2023 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/08/2023 15:41:39)
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28/08/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/08/2023 15:41:40)
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28/08/2023 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 18:19
Despacho - Mero expediente
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13/07/2023 18:47
Protocolizada Petição
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21/06/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 15:04
Despacho - Mero expediente
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15/05/2023 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2023 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2023 17:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 15:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/03/2023 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 10:51
Despacho - Mero expediente
-
13/02/2023 15:14
Protocolizada Petição
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08/02/2023 14:21
Protocolizada Petição
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03/02/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2023 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2023 12:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/01/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 17:11
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/01/2023 12:28
Conclusão para despacho
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11/01/2023 12:27
Processo Corretamente Autuado
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11/01/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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