TJTO - 0007917-05.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 07:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0007917-05.2025.8.27.2706/TO EMBARGANTE: ISIS KARINE DO CARMO FARIAADVOGADO(A): RAFAELA LOGÃO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ230930) SENTENÇA Cuida-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por ISIS KARINE DO CARMO FARIA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS.
Instada a regularizar a exordial, mediante a juntada de documento oficial emitido por instituição financeira contendo a identificação da origem do suposto bloqueio judicial, bem como a promover a emenda da petição inicial para inclusão do valor da causa, comprovação de residência e regular preparo, conforme determinado no evento evento 8, DOC1, a parte embargante quedou-se inerte.
Diante da ausência de manifestação, este juízo, observando o disposto no art. 10 do CPC, oportunizou nova intimação à embargante para suprir as irregularidades apontadas, sob pena de extinção do feito evento 14, DOC1. Transcorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação da parte autora, resta configurado o abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, cuja aplicação se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, extingo o feito, sem resolução do mérito, diante da inércia da parte embargante em promover os atos que lhe competiam para o regular prosseguimento da demanda.
Deixo de condenar em custas e honorários, porquanto não houve citação da parte embargada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Araguaína/TO, 26 de junho de 2025. -
27/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:09
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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26/06/2025 17:50
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 14:10
Conclusão para despacho
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12/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:31
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2025 22:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0007917-05.2025.8.27.2706/TO EMBARGANTE: ISIS KARINE DO CARMO FARIAADVOGADO(A): RAFAELA LOGÃO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ230930) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Embargos à Execução com pedido liminar opostos por ISIS KARINE DO CARMOS FARIA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS.
Instada da ordem proferida no evento 8, DECDESPA1 a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo sem cumprimento.
Ante o exposto, sob a égide do princípio da Não Surpresa (art. 10 do CPC), determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que INTIME a embargante para, no prazo de 10 dias, se manifestar, sob pena de extinção do feito.
Promova o Cartório com a retificação da Classe da ação de Embargos de Terceiro Cível para Embargos à Execução Fiscal, conforme inicial.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 16 de maio de 2025 -
19/05/2025 15:15
Redistribuído por sorteio - (TOARA2EFAZJ para TOARA2EFAZJ)
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19/05/2025 15:15
Retificação de Classe Processual - DE: Embargos de Terceiro Cível PARA: Embargos à Execução Fiscal
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19/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/05/2025 18:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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16/05/2025 15:04
Conclusão para despacho
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14/05/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/04/2025 16:31
Conclusão para despacho
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03/04/2025 16:31
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2025 16:01
Redistribuído por sorteio - (TOARA2EFAZJ para TOARA2EFAZJ)
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03/04/2025 16:01
Retificação de Classe Processual - DE: Embargos à Execução Fiscal PARA: Embargos de Terceiro Cível
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03/04/2025 16:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/04/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 14:13
Distribuído por dependência - Número: 00142259620218272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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