TJTO - 0013037-15.2024.8.27.2722
1ª instância - 3ª Vara Civel - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:05
Conclusão para despacho
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08/07/2025 17:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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08/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 07:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0013037-15.2024.8.27.2722/TORELATOR: GERSON FERNANDES AZEVEDORÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDAADVOGADO(A): ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB TO011612A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 18/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 12:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR3ECIV
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18/06/2025 12:39
Juntada - Certidão - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/07/2025. Parte SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, Guia 5736278, Subguia 5516241. Fase de Conhecimento
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18/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - Guia 5736278 - R$ 1.256,66 - Fase de Conhecimento
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18/06/2025 12:39
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANA PAULA SANTOS MELO
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013037-15.2024.8.27.2722/TO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDAADVOGADO(A): ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB TO011612A) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II.
Calcule-se o valor das custas judiciais devidas pela parte vencida, se for o caso.
III.
Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente (caso não tenha procurador nos autos), para efetuar espontaneamente o pagamento da dívida (crédito do exequente e despesas processuais) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
IV.
O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
V. Nas hipóteses do item “b”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
VI.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Havendo requerimento, defiro desde logo a utilização do sistema SERP para pesquisa e juntada de cópias das matrículas de eventuais imóveis pertencentes à parte devedora.
VII. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VIII.
O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
IX.
Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
X.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, em comarcas contíguas e com auxílio de força policial, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, 212 e 782).
Intimem-se.
Gurupi/TO, 05/06/2025. -
11/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:05
Decisão - Outras Decisões
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05/06/2025 15:02
Conclusão para decisão
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05/06/2025 15:02
Processo Reativado
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04/06/2025 14:54
Protocolizada Petição
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09/05/2025 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2025 13:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR3ECIV -> COJUN
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09/05/2025 13:26
Baixa Definitiva
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09/05/2025 13:25
Trânsito em Julgado
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09/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/04/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/04/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/03/2025 12:12
Conclusão para decisão
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27/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 10:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/01/2025 13:19
Conclusão para julgamento
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29/01/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/12/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/12/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 15:35
Protocolizada Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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07/11/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/11/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/11/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/11/2024 12:12
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/11/2024 00:54
Protocolizada Petição
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01/11/2024 00:09
Protocolizada Petição
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09/10/2024 13:47
Conclusão para despacho
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09/10/2024 13:46
Processo Corretamente Autuado
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09/10/2024 10:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA PAULA SANTOS MELO - Guia 5577021 - R$ 654,25
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09/10/2024 10:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA PAULA SANTOS MELO - Guia 5577020 - R$ 537,16
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09/10/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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