TJTO - 0000848-32.2015.8.27.2718
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000848-32.2015.8.27.2718/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000848-32.2015.8.27.2718/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: ANGELO DO BONFIM E SOUSA (RÉU)ADVOGADO(A): THIAGO GOMES DE SOUSA (OAB TO007728)APELADO: ATEC-TO - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSP.
DE ESC.
DO NÍVEL FUND., MÉDIO E SUPERIOR DO ESTADO DO TOCANTINS (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO (OAB GO022703)ADVOGADO(A): NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY (OAB TO08595A)APELADO: EDENILSON DA SILVA E SOUSA (RÉU)ADVOGADO(A): RAMON COSTA ALMEIDA (OAB TO005134)ADVOGADO(A): OTANIEL DOS SANTOS MORAIS (OAB TO006521) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
OMISSÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR.
CONTINUIDADE DE PAGAMENTOS À CONTRATADA SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS GESTORES.
DESCUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL.
LESÃO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DOLO COMPROVADO.
REFORMA DA SENTENÇA.
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 10, CAPUT, E 11, CAPUT, C/C ART. 12, INCISOS II E III, DA LEI Nº 8.429/1992.
LEI Nº 14.230/2021.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Comprovada nos autos a omissão dolosa do Prefeito e do Secretário Municipal de Educação do Município de Filadélfia/TO no tocante à prestação do serviço de transporte escolar no ano de 2015, em inobservância a recomendação ministerial expressa, e a continuidade dos pagamentos à empresa contratada, sem a correspondente prestação do serviço, impõe-se o reconhecimento de prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e violaram os princípios da legalidade, eficiência e moralidade. 2.
A conduta dos agentes públicos, caracterizada pela inércia deliberada, mesmo diante da ciência da precariedade do serviço e da continuidade dos pagamentos indevidos, configura dolo suficiente à responsabilização por improbidade administrativa, nos termos dos arts. 10, caput, e 11, caput, da Lei nº 8.429/1992. 3.
A empresa contratada (ATEC), beneficiária dos pagamentos irregulares, responde solidariamente pelos valores recebidos indevidamente, conforme jurisprudência pacífica. 4.
Reformada a sentença de improcedência, impõe-se o julgamento de procedência da ação civil pública, com a imposição das sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/1992, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a determinação de apuração do valor do dano em fase de liquidação. 5.
Parecer da PGJ: pelo conhecimento e provimento do recurso. 6.
Recurso de apelação cível conhecido e provido. ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença de primeiro grau, julgando procedente a ação civil pública, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa tipificados no caput do art. 10 e do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, com a condenação dos réus às sanções a acima fixadas, na forma dos arts. 12, II e III da LIA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
29/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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29/07/2025 15:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/07/2025 15:39
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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29/07/2025 15:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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28/07/2025 16:53
Juntada - Documento - Voto
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14/07/2025 14:45
Juntada - Documento - Informações
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14/07/2025 12:04
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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09/07/2025 17:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/07/2025 17:38
Juntada - Documento - Informações
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01/07/2025 16:29
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/06/2025 15:56
Juntada - Documento - Informações
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16/06/2025 13:17
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000848-32.2015.8.27.2718/TO (Pauta: 1) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR) PROCURADOR(A): ANDRÉ RICARDO FONSECA CARVALHO APELADO: ANGELO DO BONFIM E SOUSA (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO GOMES DE SOUSA (OAB TO007728) APELADO: ATEC-TO - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSP.
DE ESC.
DO NÍVEL FUND., MÉDIO E SUPERIOR DO ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO (OAB GO022703) ADVOGADO(A): NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY (OAB TO08595A) APELADO: EDENILSON DA SILVA E SOUSA (RÉU) ADVOGADO(A): RAMON COSTA ALMEIDA (OAB TO005134) ADVOGADO(A): OTANIEL DOS SANTOS MORAIS (OAB TO006521) INTERESSADO: MUNICIPIO DE FILADELFIA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): HELLENCASSIA SANTOS DA COSTA ADVOGADO(A): LEIDIANE DIAS GALDINO SARAIVA Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 12/06/2025 14:45:57)
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12/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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11/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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03/06/2025 09:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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30/05/2025 15:21
Retirado de pauta
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30/05/2025 12:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000848-32.2015.8.27.2718/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000848-32.2015.8.27.2718/TO APELADO: ANGELO DO BONFIM E SOUSA (RÉU)ADVOGADO(A): THIAGO GOMES DE SOUSA (OAB TO007728)APELADO: ATEC-TO - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSP.
DE ESC.
DO NÍVEL FUND., MÉDIO E SUPERIOR DO ESTADO DO TOCANTINS (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO (OAB GO022703)ADVOGADO(A): NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY (OAB TO08595A)APELADO: EDENILSON DA SILVA E SOUSA (RÉU)ADVOGADO(A): RAMON COSTA ALMEIDA (OAB TO005134)ADVOGADO(A): OTANIEL DOS SANTOS MORAIS (OAB TO006521) DESPACHO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS em face da sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Escrivania Cível da Comarca de Filadélfia/TO, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000848-32.2015.8.27.2718, ajuizada pelo Parquet em desfavor de EDENILSON DA SILVA E SOUSA, ÂNGELO DO BONFIM E SOUSA e da ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES ESCOLARES DO NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR DO TOCANTINS – ATEC.
O feito foi incluído na pauta de julgamento da sessão ordinária presencial da 1ª Câmara Cível, designada para o dia 28/05/2025.
Os patronos dos apelantes apresentaram petição nos autos, requerendo a inclusão do processo em pauta de julgamento por videoconferência, sob o argumento de que se encontram sediados na cidade de Goiânia/GO, o que inviabiliza o comparecimento presencial para a realização da sustentação oral.
Na referida petição, já indicaram o advogado responsável pela sustentação (evento 13).
Deferi o pedido formulado pelos patronos dos apelantes para que o julgamento do presente recurso seja realizado na modalidade por videoconferência, assegurando o direito à sustentação oral nos termos do artigo 104, § 10, da Resolução nº 27, de 1º de agosto de 2024. O feito foi novamente incluído na pauta de sessão presencial, de forma equivocada. É o que merece registro.
Comunique-se à Secretaria da 1ª Câmara Cível para que proceda à inclusão do feito na pauta da sessão de julgamento por videoconferência, nos termos requeridos e determinados no despacho do evento 15.
Intimem-se. -
29/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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28/05/2025 18:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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27/05/2025 09:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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22/05/2025 11:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 15:37
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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16/05/2025 10:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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14/05/2025 17:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/05/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/04/2025 10:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/04/2025 16:57
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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24/04/2025 12:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 43
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15/04/2025 18:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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15/04/2025 18:27
Juntada - Documento - Relatório
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10/04/2025 14:25
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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10/04/2025 13:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:06
Remessa Interna para vista ao MP - SGB09 -> CCI01
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17/02/2025 15:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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