TJTO - 0024847-40.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024847-40.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: JESUINO MACIEL DE SOUSAADVOGADO(A): GABRIEL ASEVEDO MILHOMENS FRANCO (OAB DF066031)ADVOGADO(A): HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095)REQUERENTE: HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095) DESPACHO/DECISÃO Ao atento exame da certidão cartorária retro evento 86, DOC1, insta anotar o pleito de destaque da verba honorária contratual restou apreciada na r. decisão proferida no evento 21, DOC1.
Nesse compasso, homologo os cálculos da contadoria judicial evento 62, DOC1 e adoto as seguintes providências (§3º do art. 535 do CPC): 1) expeça-se Precatório à Presidência do TJTO, a ser assinado pelo juiz da execução, em modelo padrão disponibilizado e encaminhado no sistema eletrônico e-Proc/TJTO, e autuado individualmente para cada credor, inclusive quanto aos honorários advocatícios, fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, observando-se: a) se for devedora a Fazenda Pública Municipal, e o valor a ser pago para cada credor, individualmente considerado, superar 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, se devedora for a Fazenda Pública Municipal, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) (inciso III do §2º do art. 49 da Portaria n. 2673, de 18.09.2024 do TJTO); ou b) se for devedora a Fazenda Pública Estadual, e o valor a ser pago superar 10 (dez) salários mínimos nacional (art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 69/2010, art. 100 da Constituição da República e §1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001; e inciso III do §2º do art. 49 da Portaria n. 2673, de 18.09.2024 do TJTO); c) cadastrado o Precatório no eproc de 2º grau, proceda-se a baixa definitiva destes autos; 2) expeça-se Requisição Judicial de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV), se o valor a ser pago for igual ou inferior aos limites acima, assim considerado individualmente para cada credor, inclusive advogado, ou se houver expressa renúncia do valor excedente e houver sido pleiteada diretamente ao juízo da execução, e observado quanto ao valor do salário mínimo nacional o disposto no §1º do art. 49 da Portaria n. 2673, de 18.09.2024 do TJTO, lançando o movimento no eproc 12174-Requisição de Pagamento-Pequeno Valor-Enviada ao Tribunal (art. 149, §1º do Provimento n. 002/2023) para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias contado de sua entrega, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
E ainda as demais deliberações a partir do art. 148 do Provimento n. 002/2023; a) efetuado o depósito judicial do valor do ROPV deverá ser lançado o evento 12176-Requisição de Pagamento-Paga, com expedição de alvará em favor dos beneficiários, e após assinado pelo juiz, procedendo-se a baixa definitiva. b) não efetuado o depósito judicial no prazo assinalado, certifique-se e proceda-se desde já a bloqueio judicial pelo SISBAJUD do numério necessário, conforme tese fixada pelo Pleno do STF, em julgamento sob repercussão geral antes reconhcida (RE 597.092/RJ, Tema 231 RG) “É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo”, cumprindo na sequência o item anterior.
Por fim, e após tudo cumprido, certifique-se e proceda-se a baixa definitiva (art. 434 do Provimento n. 003/2023).
Araguaína - TO, data e hora na assinatura digital. -
30/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:35
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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01/07/2025 14:31
Conclusão para decisão
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30/06/2025 23:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
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23/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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20/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0024847-40.2021.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAREQUERENTE: JESUINO MACIEL DE SOUSAADVOGADO(A): GABRIEL ASEVEDO MILHOMENS FRANCO (OAB DF066031)ADVOGADO(A): HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095)REQUERENTE: HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 02/06/2025 - Lavrada Certidão -
18/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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18/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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10/06/2025 04:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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09/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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06/06/2025 02:58
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0024847-40.2021.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAREQUERENTE: JESUINO MACIEL DE SOUSAADVOGADO(A): GABRIEL ASEVEDO MILHOMENS FRANCO (OAB DF066031)ADVOGADO(A): HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095)REQUERENTE: HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 02/06/2025 - Lavrada Certidão -
02/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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02/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:20
Lavrada Certidão
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30/05/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 67
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 67
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22/05/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:39
Lavrada Certidão
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13/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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12/05/2025 21:45
Conta Atualizada
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23/04/2025 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2025 12:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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27/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/03/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/02/2025 23:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/02/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/02/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 12:20
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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18/02/2025 15:42
Conclusão para decisão
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18/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:40
Lavrada Certidão
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17/02/2025 14:28
Despacho - Mero expediente
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14/02/2025 16:38
Conclusão para decisão
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01/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/01/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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14/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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14/01/2025 17:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/01/2025 15:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/01/2025 14:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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27/11/2024 13:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00080625020238272700/TJTO
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10/09/2024 16:29
Lavrada Certidão
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27/05/2024 15:54
Lavrada Certidão
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05/02/2024 16:00
Lavrada Certidão
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05/02/2024 15:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/02/2024 15:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/06/2023 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 23 Número: 00080625020238272700/TJTO
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09/06/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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26/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/04/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2023 17:58
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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23/11/2022 16:02
Conclusão para despacho
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17/11/2022 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 13:37
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1EFAZ
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21/10/2022 13:36
Conta Atualizada
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20/10/2022 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/09/2022 17:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/09/2022 17:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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13/09/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 17:57
Despacho - Mero expediente
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23/02/2022 14:27
Protocolizada Petição
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23/02/2022 14:27
Protocolizada Petição
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02/12/2021 15:23
Conclusão para despacho
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02/12/2021 15:23
Processo Corretamente Autuado
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02/12/2021 15:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/12/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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