TJTO - 0002785-82.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002785-82.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: MARIA EDINALVA GUIMARÃES DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS ALVES FERREIRA DIAS (OAB TO006221) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
CONSULTA AOS SISTEMAS CCS-BACEN E CENSEC.
NATUREZA CADASTRAL DAS INFORMAÇÕES.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto por MARIA EDINALVA GUIMARÃES DA SILVA contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de realização de diligências nos sistemas CENSEC e CCS-BACEN, sob o fundamento de que as informações ali constantes possuem caráter público ou meramente cadastral, não sendo aptas a indicar bens penhoráveis, cabendo à parte interessada diligenciar diretamente.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar a possibilidade jurídica de acesso aos sistemas CENSEC e CCS-BACEN no âmbito da execução civil; e (ii) avaliar se tais diligências configuram medidas proporcionais e adequadas para localização de bens do executado, sem violação a direitos fundamentais.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A execução deve se desenvolver de forma a assegurar ao exequente os meios necessários à satisfação do crédito, nos termos do artigo 835 do CPC, podendo o juiz valer-se de todas as medidas legítimas para localização de bens. 4.
A consulta aos sistemas CCS-BACEN e CENSEC é medida admitida pela jurisprudência, por se tratarem de ferramentas meramente cadastrais, sem implicar em quebra de sigilo bancário, conforme precedente do STJ (REsp 1.938.665/SP). 5.
O CENSEC reúne registros notariais, como testamentos, procurações e cessões de direitos hereditários, enquanto o CCS-BACEN permite identificar vínculos do devedor com instituições financeiras, sendo ambos instrumentos úteis à persecução patrimonial. 6.
Demonstrado o esgotamento de diligências convencionais por parte da exequente e a razoabilidade do pedido, revela-se desproporcional a negativa judicial, impondo-se a reforma da decisão agravada.
IV - DISPOSITIVO: Recurso provido para autorizar a consulta, pela parte exequente, aos sistemas CCS-BACEN e CENSEC, conforme requerido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a decisão recorrida e autorizar a consulta, pela parte exequente, aos sistemas CCS-BACEN e CENSEC, conforme requerido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 13:52
Expedido Ofício - 1 carta
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28/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/07/2025 18:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 15:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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25/07/2025 15:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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24/07/2025 20:07
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 366
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14/07/2025 13:06
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0002785-82.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 366) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: MARIA EDINALVA GUIMARÃES DA SILVA ADVOGADO(A): DOUGLAS ALVES FERREIRA DIAS (OAB TO006221) AGRAVADO: JOSIELMA ALVES PEREIRA INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Guaraí Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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07/07/2025 15:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:23
Juntada - Documento - Relatório
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01/07/2025 14:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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30/06/2025 20:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002785-82.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: MARIA EDINALVA GUIMARÃES DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS ALVES FERREIRA DIAS (OAB TO006221) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que a Recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
10/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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09/06/2025 19:21
Despacho - Mero Expediente
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05/06/2025 13:45
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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04/06/2025 19:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002785-82.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: MARIA EDINALVA GUIMARÃES DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS ALVES FERREIRA DIAS (OAB TO006221) DESPACHO Cumpra-se integralmente o despacho evento 15, DECDESPA1. -
16/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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15/05/2025 18:45
Despacho - Mero Expediente
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12/05/2025 13:39
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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12/05/2025 07:23
Remessa Interna - CONTAD -> CCI01
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12/05/2025 07:23
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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09/05/2025 12:56
Remessa Interna - CCI01 -> CONTAD
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08/05/2025 18:20
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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08/05/2025 18:20
Despacho - Mero Expediente
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02/04/2025 15:55
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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31/03/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 13:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/03/2025 13:20
Expedido Ofício - 1 carta
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25/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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24/02/2025 19:59
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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21/02/2025 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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21/02/2025 22:02
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARIA EDINALVA GUIMARÃES DA SILVA - Guia 5386291 - R$ 160,00
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21/02/2025 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 22:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 87 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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