TJTO - 0024504-39.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0024504-39.2024.8.27.2706/TO EXECUTADO: PAULO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): TULYO VINICIUS SANTOS RODRIGUES (OAB TO007492) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor da parte executada estampada no painel processual.
A parte executada compareceu aos autos na pessoa de advogado constituído (evento 14).
No evento 18, o exequente pugnou pela suspensão dos autos em razão do parcelamento do débito, até que o acordo entabulado entre as partes seja integralmente cumprido.
Considerando os fatos aludidos, suspendo o curso da presente execução até o cumprimento do parcelamento entabulado.
Após o cumprimento integral do acordo firmado, certifique-se nos autos e dê-se vistas ao exequente para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo o exequente acerca do presente, no prazo de 12 dias.
Ademais, intimo a parte executada na pessoa de seu causídico no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, desde já, determino ao Cartório para que proceda com o levantamento dos autos, caso sobrevenham situações que impliquem tal medida.
Por fim, caso a Serventia da Vara constate, a qualquer tempo, o descumprimento de alguma das parcelas do acordo celebrado, e havendo requerimento do exequente, desde já autorizo a adoção das medidas cabíveis, notadamente a intimação da(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo legal, comprovem nos autos o adimplemento da(s) respectiva(s) parcela(s) inadimplida(s).
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 02 de junho de 2025. -
02/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:17
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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30/05/2025 15:11
Conclusão para despacho
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30/05/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:09
Protocolizada Petição
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19/03/2025 14:31
Protocolizada Petição
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13/03/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 07:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 15:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 29/01/2025 16:49:38)
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29/01/2025 15:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/01/2025 13:34
Despacho - Mero expediente
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27/01/2025 14:18
Conclusão para despacho
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27/01/2025 14:18
Processo Corretamente Autuado
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04/12/2024 14:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/11/2024 09:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5615060 - R$ 50,00
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28/11/2024 09:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5615059 - R$ 43,46
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28/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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