TJTO - 0010482-59.2023.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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02/09/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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02/09/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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01/09/2025 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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01/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010482-59.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: ERIVANDO COELHO FREIREADVOGADO(A): MARIA DA GLÓRIA MARIANO PAIVA DE JESUS GORGONE (OAB TO009972)ADVOGADO(A): KARIN ROSSANA BORTOLUZZI MORAIS (OAB TO008533) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do Estado do Tocantins, em que a parte autora/exequente requer o pagamento de R$ 14.403,46 (Evento77).
Intimado acerca da execução, o requerido/executado não impugnou os cálculos apresentados, pois deixou transcorrer in albis o prazo concedido (Evento86).
Pois bem.
Como cediço, não impugnada a execução, o juiz poderá ordenar o seu pagamento, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Deste modo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte Exequente no Evento77, cujo crédito devidamente atualizado até 18/08/2025 corresponde à quantia de R$ 14.623,63 (quatorze mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), conforme planilha de cálculo no Evento92, CALC2.
DEFIRO o destaque de honorários contratuais, pois instruído com o instrumento contratual hábil, que comprova o montante que deverá ser destacado (Evento93, CONTR2).
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:41
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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18/08/2025 13:41
Conclusão para despacho
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18/08/2025 11:28
Protocolizada Petição
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18/08/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2025 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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08/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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07/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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07/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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20/06/2025 05:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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06/06/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 11:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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06/06/2025 09:20
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 16:00
Conclusão para despacho
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05/06/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/06/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/06/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0010482-59.2023.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: ERIVANDO COELHO FREIREADVOGADO(A): MARIA DA GLÓRIA MARIANO PAIVA DE JESUS GORGONE (OAB TO009972)ADVOGADO(A): KARIN ROSSANA BORTOLUZZI MORAIS (OAB TO008533)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 71 - 30/05/2025 - Remessa por julgamento definitivo do recursoEvento 70 - 30/05/2025 - Trânsito em Julgado -
02/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:54
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOGUREPREC
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30/05/2025 17:53
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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30/05/2025 17:53
Trânsito em Julgado
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13/05/2025 15:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/05/2025 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/05/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/05/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/05/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/05/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/04/2025 11:35
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/04/2025 11:26
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/04/2025 18:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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14/04/2025 16:04
Publicação de Pauta
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07/04/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/04/2025 17:52
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 159
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20/03/2025 15:32
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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06/12/2024 14:24
Conclusão para despacho
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06/12/2024 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/12/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/12/2024 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/12/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/12/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2024 15:52
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/10/2024 14:15
Conclusão para despacho
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01/10/2024 12:57
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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01/10/2024 08:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/09/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:18
Despacho - Mero expediente
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08/07/2024 13:40
Conclusão para despacho
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05/07/2024 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2024 18:32
Protocolizada Petição
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05/07/2024 18:14
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ERIVANDO COELHO FREIRE - Guia 5509254 - R$ 1.490,40
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27/06/2024 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2024 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2024 16:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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28/02/2024 13:07
Conclusão para julgamento
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28/02/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2024 08:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2024 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/01/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2023 14:13
Despacho - Mero expediente
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06/12/2023 17:03
Conclusão para despacho
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30/11/2023 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/11/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/11/2023
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06/11/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 15:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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05/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/10/2023 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/10/2023 17:22
Despacho - Mero expediente
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18/10/2023 13:18
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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18/10/2023 13:16
Conclusão para despacho
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18/10/2023 13:16
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2023 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAZJ para TOGUREPRECJ)
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18/10/2023 13:01
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
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25/09/2023 13:38
Decisão - Declaração - Incompetência
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22/09/2023 16:14
Conclusão para despacho
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22/09/2023 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1ECIVJ para TOGUR1EFAZJ)
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21/09/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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