TJTO - 0022535-86.2024.8.27.2706
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:36
Encaminhamento Processual - TOARA1EFAZ -> TO4.04NFA
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24/06/2025 14:34
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 22:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 02:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022535-86.2024.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIMA PEDRAADVOGADO(A): ROMARIO SOUSA AZEVEDO (OAB PI011199) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:44
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 15:55
Conclusão para despacho
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23/05/2025 21:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:22
Decisão - Outras Decisões
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09/04/2025 17:14
Conclusão para decisão
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08/04/2025 22:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 00:16
Protocolizada Petição
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06/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 10:12
Protocolizada Petição
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 17:41
Despacho - Mero expediente
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04/11/2024 16:26
Conclusão para despacho
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04/11/2024 16:25
Processo Corretamente Autuado
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04/11/2024 16:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/11/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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