TJTO - 0010824-50.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0010824-50.2025.8.27.2706/TO EMBARGANTE: ALVORADA ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Embargos à Execução Fiscal, ajuizados por ALVORADA ENERGIA S.A em desfavor do MUNICÍPIO DE ARAGUAINA.
Na petição inaugural, requereu o embargante que o presente processo seja recebido no efeito suspensivo, bem como a substituição da penhora pela Apólice de Seguro Garantia nº 02-0775-1266527, emitida pela JUNTO SEGUROS S.A no valor de R$ 726.882,36.
Noutro ponto, a Ação de Execução Fiscal embargada consta garantida pela penhora on-line do valor integral, conforme o conteúdo do evento 49, SISBAJUD4 daqueles autos. É o relatório do necessário.
Decido. Recebo a petição inicial e sua respectiva emenda.
As despesas processuais de ingresso foram recolhidas.
Reza o parágrafo 1º, do artigo 919 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos Embargos à Execução Fiscal, que pode o juiz atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente.
Conforme dito alhures, a Ação de Execução Fiscal embargada restou garantida em razão da penhora promovida naqueles autos.
Assim sendo, entendo que os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo aos embargos foram preenchidos, pois: a) são relevantes os fundamentos do embargante; b) o prosseguimento da execução pode, inerentemente, causar dano de difícil reparação; e c) a execução já se encontra prévia e integralmente garantida em razão da penhora promovida naqueles autos.
Ante o exposto, RECEBO os presentes Embargos à Execução Fiscal atribuindo-lhes efeito suspensivo, nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil c/c art. 1º da Lei de Execuções Fiscais.
Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam a improvável obtenção de autocomposição, DISPENSO a audiência preliminar de conciliação e mediação estipulada pelo artigo 334 do Código de Processo Civil.
Determinações: TRANSLADE cópia do presente para os autos da ação de execução fiscal em apenso; INTIME-SE a parte embargante acerca do presente conteúdo, no prazo de 15 dias; INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da oferta da Apólice de Seguro Garantia nº 02-0775-1266527, emitida pela JUNTO SEGUROS S.A., nos autos da Execução Fiscal n° 0007564-67.2022.8.27.2706, em garantia integral do débito exequendo em substituição a penhora realilzada; INTIME-SE o embargado acerca do presente conteúdo, bem como para oferecer impugnação no prazo de 30 dias, conforme determina o artigo 17 da Lei de Execuções Fiscais; Com a impugnação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargante, ou qualquer das matérias alegadas no art. 337 do CPC, ou ainda, anexados documentos, OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 dias, nos termos do artigo 350 do CPC; e Após a manifestação ou transcorrido o prazo estipulado, INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir: a parte autora no prazo de 15 dias e o Estado embargado no prazo de 30 dias.
Araguaína/TO, 22 de maio de 2025 -
16/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 07:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 06:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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23/06/2025 18:45
Protocolizada Petição
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20/06/2025 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:31
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0010824-50.2025.8.27.2706/TO EMBARGANTE: ALVORADA ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Embargos à Execução Fiscal, ajuizados por ALVORADA ENERGIA S.A em desfavor do MUNICÍPIO DE ARAGUAINA.
Na petição inaugural, requereu o embargante que o presente processo seja recebido no efeito suspensivo, bem como a substituição da penhora pela Apólice de Seguro Garantia nº 02-0775-1266527, emitida pela JUNTO SEGUROS S.A no valor de R$ 726.882,36.
Noutro ponto, a Ação de Execução Fiscal embargada consta garantida pela penhora on-line do valor integral, conforme o conteúdo do evento 49, SISBAJUD4 daqueles autos. É o relatório do necessário.
Decido. Recebo a petição inicial e sua respectiva emenda.
As despesas processuais de ingresso foram recolhidas.
Reza o parágrafo 1º, do artigo 919 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos Embargos à Execução Fiscal, que pode o juiz atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente.
Conforme dito alhures, a Ação de Execução Fiscal embargada restou garantida em razão da penhora promovida naqueles autos.
Assim sendo, entendo que os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo aos embargos foram preenchidos, pois: a) são relevantes os fundamentos do embargante; b) o prosseguimento da execução pode, inerentemente, causar dano de difícil reparação; e c) a execução já se encontra prévia e integralmente garantida em razão da penhora promovida naqueles autos.
Ante o exposto, RECEBO os presentes Embargos à Execução Fiscal atribuindo-lhes efeito suspensivo, nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil c/c art. 1º da Lei de Execuções Fiscais.
Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam a improvável obtenção de autocomposição, DISPENSO a audiência preliminar de conciliação e mediação estipulada pelo artigo 334 do Código de Processo Civil.
Determinações: TRANSLADE cópia do presente para os autos da ação de execução fiscal em apenso; INTIME-SE a parte embargante acerca do presente conteúdo, no prazo de 15 dias; INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da oferta da Apólice de Seguro Garantia nº 02-0775-1266527, emitida pela JUNTO SEGUROS S.A., nos autos da Execução Fiscal n° 0007564-67.2022.8.27.2706, em garantia integral do débito exequendo em substituição a penhora realilzada; INTIME-SE o embargado acerca do presente conteúdo, bem como para oferecer impugnação no prazo de 30 dias, conforme determina o artigo 17 da Lei de Execuções Fiscais; Com a impugnação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargante, ou qualquer das matérias alegadas no art. 337 do CPC, ou ainda, anexados documentos, OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 dias, nos termos do artigo 350 do CPC; e Após a manifestação ou transcorrido o prazo estipulado, INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir: a parte autora no prazo de 15 dias e o Estado embargado no prazo de 30 dias.
Araguaína/TO, 22 de maio de 2025 -
25/05/2025 22:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0007564-67.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 19
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23/05/2025 12:58
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 16:42
Conclusão para despacho
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22/05/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5712626, Subguia 99894 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 5.901,40
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22/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5712627, Subguia 99635 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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20/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0010824-50.2025.8.27.2706/TO EMBARGANTE: ALVORADA ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Ante o certificado no evento 9, CERT1, INTIME-SE o embargante para que, no prazo de 10 dias, PROMOVA o recolhimento do importe referente às despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:22
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 13:05
Conclusão para despacho
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16/05/2025 13:05
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2025 13:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/05/2025 13:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/05/2025 12:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/05/2025 22:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5712627, Subguia 5504062
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15/05/2025 22:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5712626, Subguia 5504061
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15/05/2025 22:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALVORADA ENERGIA S.A. - Guia 5712627 - R$ 50,00
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15/05/2025 22:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALVORADA ENERGIA S.A. - Guia 5712626 - R$ 5.901,40
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15/05/2025 22:54
Distribuído por dependência - Número: 00075646720228272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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