TJTO - 0038825-10.2024.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0038825-10.2024.8.27.2729/TO AUTOR: SOLO PALMAS TRATOR PECAS LTDAADVOGADO(A): REINOR VIEIRA DO PRADO (OAB TO006056) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por SOLO PALMAS TRATOR PECAS LTDA em desfavor de AGROLOC ALUGUEL E SERVICOS DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, objetivando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial e, ao final, não havendo o pagamento integral do débito, requereu a consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
A parte autora postulou a extinção do feito, informando que o débito foi quitado após a propositura da ação, o que gerou a ausência de interesse processual (evento 36, PET1).
II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 354, do Código de Processo Civil, preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do art. 485, VI, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de interesse processual.
Acrescenta-se que o art. 493, do CPC, preconiza que se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Vê-se, portanto, que, nos termos do mencionado art. 493, o interesse de agir do autor deve ser reexaminado no momento da prolação da sentença.
No caso em exame, a parte autora recorreu ao Judiciário para obter, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na inicial e, no mérito, não havendo o pagamento integral do débito, requereu a consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Contudo, no decorrer da demanda, a parte autora informou que as partes entabularam acordo extrajudicial, motivo pelo qual não mais tem interesse no prosseguimento do feito.
Dessa forma, eventual provimento jurisdicional favorável à parte autora, neste caso, não terá mais utilidade, restando, pois, evidente a perda do objeto deste feito e, consequentemente, do interesse de agir.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, c/c o art. 493, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir da parte autora.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação de patrono da parte adversa.
Intimem-se.
Proceda-se ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, caso tenha sido efetivado.
Após o trânsito em julgado, certifique-se-o e dê-se baixa no feito, encaminhando-se-o, em seguida, à Cojun para a cobrança de eventuais custas processuais finais. -
20/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2025 15:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
-
19/08/2025 17:32
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
26/06/2025 13:37
Conclusão para despacho
-
18/06/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2025 00:17
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
25/05/2025 22:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0038825-10.2024.8.27.2729/TO AUTOR: SOLO PALMAS TRATOR PECAS LTDAADVOGADO(A): REINOR VIEIRA DO PRADO (OAB TO006056) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a fornecer o endereço completo da requerida AGROLOC - ALUGUEL E SERVIÇOS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, uma vez que aquele informado (606 sul, Q. 606 Sul Al.
Ceschiati – CEP: 77022-076, Palmas – TO) não consta número/lote, tornando inviável a localização para citação.
Palmas/TO, data certificada eletronicamente. -
16/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:57
Despacho - Mero expediente
-
10/03/2025 12:58
Conclusão para despacho
-
07/03/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/02/2025 21:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 19:31
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
10/02/2025 11:03
Conclusão para despacho
-
06/02/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/01/2025 18:33
Redistribuído por sorteio - (TOPAL7CIVJ para TOPAL4CIVJ)
-
16/01/2025 18:32
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Monitória
-
08/01/2025 09:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 09:08
Decisão - Declaração - Incompetência
-
10/12/2024 14:44
Conclusão para despacho
-
03/12/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/11/2024 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/10/2024 06:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 06:16
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
30/09/2024 17:52
Conclusão para despacho
-
18/09/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/09/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/09/2024 12:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5560975, Subguia 48495 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 137,41
-
18/09/2024 12:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5560976, Subguia 48402 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 110,34
-
18/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5560976, Subguia 5436716
-
17/09/2024 16:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5560975, Subguia 5436715
-
17/09/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TRATORSOLO COM. DE PECAS P/ TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - Guia 5560976 - R$ 110,34
-
17/09/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TRATORSOLO COM. DE PECAS P/ TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - Guia 5560975 - R$ 137,41
-
17/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013673-23.2025.8.27.2729
S. M. Material para Construcao LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cristiano Eduardo Lopes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/05/2025 19:51
Processo nº 0019272-74.2024.8.27.2729
Instituto Sinai Servicos Medicos S.A.
Simone Cardoso da Silva
Advogado: Bruna Cristina Alves Lemos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2024 11:00
Processo nº 0023013-88.2025.8.27.2729
Cunhapora Filmes LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gabriel Fernandes da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 09:19
Processo nº 0036625-64.2023.8.27.2729
Marcia Caetano de Araujo
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/07/2024 17:44
Processo nº 0009205-85.2025.8.27.2706
Helena Machado da Silva
Espolio Antonio Rua da Silva
Advogado: Julia Feitosa Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2025 11:16