TJTO - 0007715-77.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007715-77.2025.8.27.2722/TO AUTOR: DOMINGOS PEREIRA LISBOAADVOGADO(A): DULCE ELAINE COSCIA (OAB TO002795)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB SP177889) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há interesse em audiência conciliatória por videoconferência, e, especificarem provas delimitando questões de direito, ficando cientes que o silêncio implicará no julgamento antecipado.
Em não havendo protesto por provas, faça concluso para sentença.
Em havendo por provas somente orais, paute-se audiência de conciliação instrução e julgamento.
Intimem-se.
NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
31/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:35
Despacho - Mero expediente
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30/07/2025 15:07
Conclusão para despacho
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25/07/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 07:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 06:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007715-77.2025.8.27.2722/TORELATOR: NILSON AFONSO DA SILVAAUTOR: DOMINGOS PEREIRA LISBOAADVOGADO(A): DULCE ELAINE COSCIA (OAB TO002795)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 25/06/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:00
Protocolizada Petição
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20/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:02
Juntada - Documento
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007715-77.2025.8.27.2722/TORELATOR: NILSON AFONSO DA SILVAAUTOR: DOMINGOS PEREIRA LISBOAADVOGADO(A): DULCE ELAINE COSCIA (OAB TO002795)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 16/06/2025 - Juntada Informações -
16/06/2025 21:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:13
Juntada - Informações
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007715-77.2025.8.27.2722/TO AUTOR: DOMINGOS PEREIRA LISBOAADVOGADO(A): DULCE ELAINE COSCIA (OAB TO002795) DESPACHO/DECISÃO Ingressa a parte autora em juízo, com a presente Ação declaratória de inexistência de debito cumulada com danos morais com pedido de tutela de urgência para cessação dos descontos, aduzindo em apertada síntese: Que não contratou o empréstimo intitulado “CONTRIBUIÇÃO SINDIAPI”.
Aduzindo que não existe qualquer dívida com a parte requerida porque nunca contratou serviço ou adquiriu produto.
Juntou documentos. É o breve relato.
DECIDO.
Defiro a gratuidade processual, até prova em contrário.
Cuida-se de ação de conhecimento (declaratória de inexistência de débito) em que a parte autora, após explanar os fatos, requer em sede de tutela provisória, a cessação dos descontos previdenciários.
Aduz a parte autora que não há dívida com o requerido, obviamente que não tem como fazer prova do fato negativo.
E, exigir que a mesma aguarde o desenrolar de toda marcha processual, não se coaduna com o texto constitucional que alberga até a proteção à ameaça de direito (art 5º, XXXV da CF).
Nesse toar, entendo presente a plausibilidade do direito para assegurar a eficácia do processo de conhecimento ao final.
O ‘periculum in mora’ patente, pois em se tratando de pessoa de baixa renda, obviamente que qualquer redução no seu beneficio, dificulta o acesso a bens de consumo essenciais, tais como: alimentação e medicamentos.
Por ultimo, considerando que a prova esta à disposição da parte requerida, defiro a inversão do ônus da prova para determinar á mesma demonstrar a legalidade da cobrança, juntando aos autos o contrato e documentos pessoais utilizados ou a transcrição do aúdio, caso tenha ocorrido por telefone. Isto posto, com fincas no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária do triplo de cada valor descontado a partir desta decisão, limitado ao valor de R$ 10.000,00, a contar do recebimento da citação.
Postergo audiência conciliatória para outro momento, em havendo interesse das partes.
Oficie-se diretamente ao INSS.
Cite-se com as advertências legais.
Intime-se.
Data certificada. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito -
11/06/2025 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/06/2025 13:33
Expedido Ofício
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11/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/06/2025 16:32
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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03/06/2025 12:20
Conclusão para despacho
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03/06/2025 12:19
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 08:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DOMINGOS PEREIRA LISBOA - Guia 5724426 - R$ 111,07
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03/06/2025 08:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DOMINGOS PEREIRA LISBOA - Guia 5724425 - R$ 216,61
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03/06/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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