TJTO - 0011820-34.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:09
Baixa Definitiva
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16/07/2025 15:09
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/06/2025 07:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:48
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 051002052025
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16/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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12/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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11/06/2025 16:49
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 051002052025
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11/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 09:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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04/06/2025 14:09
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/05/2025 14:37
Conclusão para decisão
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30/05/2025 13:30
Protocolizada Petição
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29/05/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/05/2025 00:31
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/05/2025 22:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0011820-34.2024.8.27.2722/TO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo o cumprimento de sentença. 2.
Proceda a evolução da classe da ação para cumprimento de sentença. 3.
INTIME-SE a parte executada para pagar o valor do débito, conforme cálculo atualizado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, conforme determina o art. 523, parágrafo 1, do CPC. 4.
Não há incidência de honorários advocatícios sucumbenciais pela vedação expressa (arts. 54 e 55 da lei nº 9.099/95 c.c Enunciado 97 do FONAJE). 5. ESCLAREÇO à Secretaria que a intimação deverá ser feita nos moldes determinados pelo §§ 2º e 4º do art. 513, do CPC, a saber: a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 6. Efetuado o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para, em 05(cinco) dias, indicar dados bancários, oportunidade em que deverá esclarecer se o valor depósitado quita integralmente o débito ou há saldo remanescente e qual seria, valendo o silêncio como inexistência de remanescente. 7. Não efetuado o pagamento voluntário em 15(quinze) dias, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para indicar bens à penhora e atualizar o débito, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção (Lei nº 9.099/95, art. 53, §4º). 8.
Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
19/05/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:52
Decisão - Outras Decisões
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13/05/2025 15:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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08/05/2025 16:28
Conclusão para decisão
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08/05/2025 16:25
Processo Reativado
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08/05/2025 10:41
Protocolizada Petição
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07/05/2025 20:07
Baixa Definitiva
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07/05/2025 16:34
Trânsito em Julgado
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07/05/2025 05:12
Protocolizada Petição
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07/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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02/04/2025 09:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/04/2025 09:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/04/2025 09:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/03/2025 14:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/02/2025 20:16
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2025 16:38
Conclusão para decisão
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12/02/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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26/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 14:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS - EXCLUÍDA
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26/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 14:16
Lavrada Certidão
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12/12/2024 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 23:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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08/11/2024 23:53
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Audiência de Conciliação CEJUSC - BANCA 2 - 05/11/2024 15:30. Refer. Evento 8
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05/11/2024 13:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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01/11/2024 19:59
Protocolizada Petição
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01/11/2024 02:22
Protocolizada Petição
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19/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 18
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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04/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/10/2024 14:40
Expedido Ofício
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03/10/2024 14:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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03/10/2024 14:34
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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02/10/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2024 17:55
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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01/10/2024 17:34
Conclusão para despacho
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01/10/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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24/09/2024 14:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/09/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/09/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 14:41
Juntada - Certidão
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19/09/2024 14:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 05/11/2024 15:30
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12/09/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 15:27
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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12/09/2024 14:06
Conclusão para decisão
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12/09/2024 14:04
Decisão - Declaração - Suspeição
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11/09/2024 17:09
Conclusão para decisão
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11/09/2024 17:09
Processo Corretamente Autuado
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11/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
RENÚNCIA AO PRAZO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Requerimento • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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