TJTO - 0003630-21.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:38
Conclusão para despacho
-
05/09/2025 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003630-21.2025.8.27.2731/TO AUTOR: TOMAZ TERTO CABRALADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO Proceda a escrivania a habilitação da advogada constituída pelo réu BANCO BRADESCO S.A.. 1.
Designe-se audiência de conciliação obedecida a pauta do CEJUSC e intimem-se ambas as partes e seus advogados. Proceda-se à citação e intimação por meio digital, pessoalmente, ou, por meio do procurador constituído nos autos, conforme os ditames da Portaria Conjunta Nº 11 TJTO, de 09 de abril de 2021. 2.
Intime-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para comparecer ao ato ora designado. 2.1.
Advirta-se o réu que deverá, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, informar o desinteresse na autocomposição.
Se houver litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, § 6º, do CPC). 2.2.
Ressalvada a hipótese de manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento é obrigatório e a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da Fazenda Pública Estadual (art. 334, § 8º, do CPC). 2.3.
As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). 2.4.
Advirta-se as partes que se a transação ocorrer antes da sentença, as custas serão dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC). 3.
Caso não houver composição, o prazo para contestação, de 15 dias (NCPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, do CPC). 3.1.
Não realizada a audiência por desinteresse, o prazo para contestação terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, do CPC). 3.2 As partes poderão na audiência de conciliação realizar negócio jurídico processual, estabelecendo prazos de contestação e réplica, de forma calendarizada e com dispensa da intimação eletrônica, a fim de garantir a celeridade processual, sem prejuízo da possibilidade de anteciparem a apresentação das peças antes do ato designado, caso queiram; 3.3 Além disso, as partes deverão apresentar na contestação e réplica, respectivamente, as provas que pretendam produzir, especificando-as, e esclarecendo, ainda, se possuem interesse na produção de prova testemunhal e colheita de depoimento pessoal da parte contrária, em audiência de instrução. 3.4 De acordo com o caderno processual, constitui ônus do autor apresentar as provas que pretende produzir já na inicial (artigo 319, VI, CPC), e o réu na contestação (artigo 336, CPC).
A medida visa garantir a efetiva aplicação dos princípios da celeridade e cooperação judicial (artigo 6º, CPC), fatores essenciais à razoável duração do processo. 3.5 Deverão autor e réu apresentarem as provas que pretendam produzir conforme acima descrito, de forma especificada, sendo insuficiente o pedido genérico de provas, como de praxe forense.
Além do mais, não haverá nova intimação das partes após a apresentação da réplica, de modo que, o processo será concluso para saneamento ou prolação de sentença com julgamento antecipado da lide. 4.
As partes deverão apresentar rol de testemunhas a serem inquiridas, cujo número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC); 4.1) destaco que é ônus da parte indicar de maneira precisa o que pretende produzir com a prova solicitada (art. 373, do CPC), uma vez que o “juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados” art. 357, § 7º, do CPC; 4.2) sublinha-se que em caso de descumprimento da determinação acima, acarretará o indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas sem especificação; 5.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do CPC. 6. Sem prejuízo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º, § 4º da Resolução nº 345 do CNJ e art. 4º da Resolução nº 5/2024 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Destaco que após duas intimações sobre o interesse no “Juízo 100% Digital”, caso não haja recusa expressa, será considerado aceitação tácita na utilização da opção (art. 3º, § 4º da Resolução nº 345 do CNJ e art. 4º, §2º, da Resolução nº 5/2024 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins).
Não havendo recusa expressa, providencie a escrivania a segunda intimação via ato ordinatório, independente de novo pronunciamento judicial.
Cumpra-se.
Cite-se.
Intime-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 21:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
-
04/09/2025 21:29
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 03/09/2025 15:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 19
-
04/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
02/09/2025 22:30
Juntada - Certidão
-
02/09/2025 22:25
Juntada - Certidão
-
02/09/2025 19:31
Protocolizada Petição
-
27/08/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/08/2025 13:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
-
14/08/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
13/08/2025 21:06
Protocolizada Petição
-
07/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
-
06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
-
05/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
-
05/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:31
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/09/2025 15:30
-
02/08/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
01/08/2025 03:31
Protocolizada Petição
-
28/07/2025 15:27
Despacho - Mero expediente
-
25/07/2025 18:40
Protocolizada Petição
-
09/07/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
07/07/2025 17:22
Protocolizada Petição
-
05/07/2025 00:31
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 03:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
03/07/2025 14:31
Conclusão para despacho
-
03/07/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 18:08
Protocolizada Petição
-
23/06/2025 15:16
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
23/06/2025 12:34
Conclusão para decisão
-
18/06/2025 16:24
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
10/06/2025 11:42
Conclusão para despacho
-
10/06/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025769-52.2019.8.27.2706
Dilma Sousa Santos Ribeiro
Estado do Tocantins
Advogado: Erico Vinicius Rodrigues Barbosa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/09/2020 11:09
Processo nº 0002525-25.2024.8.27.2737
Ministerio Publico
Instituto Natureza do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2024 17:01
Processo nº 0035626-43.2025.8.27.2729
A.s.m.s. Veiculos Eireli
Keven Petherson Gomes Carvalho Magalhaes
Advogado: Marcos Vinicius Marinho da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/08/2025 15:18
Processo nº 0000927-24.2023.8.27.2720
Banco do Brasil SA
Antonio Gomes da Luz
Advogado: Edgar Luis Mondadori
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/06/2023 08:39
Processo nº 0002077-06.2024.8.27.2720
Banco do Brasil SA
Roberto Antonio Dal Bosco
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/12/2024 10:06