TJTO - 0002525-25.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0002525-25.2024.8.27.2737/TO REQUERIDO: AGROPECUARIA PANTANAL LTDAADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ (OAB TO04498B)ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS (OAB TO03981B) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de produção de prova pericial , conforme requerido (evento 30).
NOMEIO como perito ADÃO TEODORO MAIA - CREATO2403787221 ENGENHEIRO - AMBIENTAL.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem quesitos e indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º).
INTIME-SE o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizer se aceita o encargo, apresentar proposta de honorário, currículo, com comprovação de sua especialização e contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, art. 465, § 2º), e caso não seja possível realizar a perícia na data designada, que indique oportunidade melhor, devendo esta distar de 45 a 60 dias úteis do encaminhamento da resposta.
Após apresentação da proposta, INTIME-SE as partes, nos termos do art. 95 do CPC, para recolher os honorários do perito, sendo adiantado pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas às partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
REMETAM-SE cópias dos quesitos ao perito e INTIME-O para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do início da perícia, encaminhar a este Juízo o laudo pericial com as respostas aos quesitos e todas as demais informações que entender conveniente.
EXPEÇA-SE alvará em favor do expert para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, CIENTIFICANDO-O de que o restante será liberado depois da conclusão dos trabalhos (NCPC, art. 465, § 4º).
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:14
Decisão - Nomeação - Perito
-
08/05/2025 18:01
Conclusão para despacho
-
07/04/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/04/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/03/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
06/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:00
Despacho - Mero expediente
-
28/11/2024 15:20
Conclusão para despacho
-
21/11/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/11/2024 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
13/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 19:28
Protocolizada Petição
-
21/10/2024 10:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
24/09/2024 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/09/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/09/2024 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 10
-
02/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
02/08/2024 17:25
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
02/08/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 16:20
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
02/05/2024 10:57
Conclusão para despacho
-
02/05/2024 10:57
Processo Corretamente Autuado
-
30/04/2024 17:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MINISTÉRIO PÚBLICO - Guia 5459787 - R$ 50,00
-
30/04/2024 17:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MINISTÉRIO PÚBLICO - Guia 5459786 - R$ 39,00
-
30/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000839-89.2023.8.27.2718
Maria de Lurdes Ribeiro dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/06/2023 12:08
Processo nº 0000834-67.2023.8.27.2718
Maria Helena Lopes de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rosalia Maria Vidal Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/06/2023 13:49
Processo nº 0000825-08.2023.8.27.2718
Raimundo Alves Pitombeira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rosalia Maria Vidal Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/06/2023 14:33
Processo nº 0024285-36.2018.8.27.2706
Estado do Tocantins
Maria Jose de Oliveira
Advogado: Natanael Barbosa Jacome
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2020 10:46
Processo nº 0025769-52.2019.8.27.2706
Dilma Sousa Santos Ribeiro
Estado do Tocantins
Advogado: Erico Vinicius Rodrigues Barbosa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/09/2020 11:09