TJTO - 0001169-19.2023.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:59
Protocolizada Petição
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02/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001169-19.2023.8.27.2708/TOAUTOR: AGROPECUARIA R3 LTDAADVOGADO(A): ARCEDINO CONCESSO PEREIRA FILHO (OAB TO005037)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: CONDENO o MUNICÍPIO DE ARAPOEMA-TO a restituir o valor de R$ 787,78 (setecentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos), pago a maior a título de ITBI relativo aos imóveis de matrícula nº 4.556, 4.557 e 2.098, registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Arapoema-TO, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E (Súmula 162 do STJ), a contar do efetivo desembolso, e de juros de mora, a partir do trânsito em julgado, nos termos da taxa aplicável à caderneta de poupança (Súmula 188 do STJ); REJEITO o pedido de restituição dos valores remanescentes.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de 20% das custas processuais e taxa judiciária, além de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8º e 8º-A do art. 85 do CPC e art. 25 da RESOLUÇÃO nº 05/2024, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins.
CONDENO a parte autora ao pagamento de 80% das custas processuais e taxa judiciária, além de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor o proveito econômico obtido (R$ 35.528,83), nos termos do art. 85, §§ 3º, inciso I, e 4º, inciso III, do CPC.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, § 3º, inciso III, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se Data certificada pelo sistema e-Proc. -
29/08/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/07/2025 14:54
Conclusão para julgamento
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02/07/2025 17:57
Juntada - Informações
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02/07/2025 13:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOARO1ECIV -> NACOM
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13/06/2025 11:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/04/2025 12:25
Conclusão para julgamento
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25/04/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/03/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:33
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 12:26
Conclusão para despacho
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29/01/2025 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:33
Protocolizada Petição
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30/09/2024 16:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 17:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 17:11
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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25/09/2024 10:34
Despacho - Mero expediente
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10/09/2024 12:46
Conclusão para despacho
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10/09/2024 12:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/09/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:48
Despacho - Mero expediente
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29/04/2024 16:29
Protocolizada Petição
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29/04/2024 12:08
Conclusão para despacho
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29/04/2024 12:08
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2024 17:56
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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28/02/2024 17:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Para: Repetição de indébito
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22/12/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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