TJTO - 0023859-48.2023.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:17
Protocolizada Petição
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0023859-48.2023.8.27.2706/TO AUTOR: PAULO ROBERTO MORAIS COSTAADVOGADO(A): LUCAS COSTA LUNA (OAB TO009234)ADVOGADO(A): OSAILTON JUNIOR MORAIS COSTA (OAB TO011303)RÉU: LOTEAMENTO LAGO SUL LTDAADVOGADO(A): BÁRBARA VIEIRA MAGALHÃES TOMASI (OAB TO012376) SENTENÇA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - ANTES DO JULGAMENTO Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, antes da prolação de sentença, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeitos ou irregularidades capazes de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICA(M) a(s) parte(s) sucumbente(s) DISPENSADA(S) do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários advocatícios, conforme acordo.
Com o trânsito em julgado: i) CERTIFIQUE-SE; ii) PROMOVA-SE a baixa definitiva; iii) CUMPRA-SE o Provimento nº 02/23 da CGJUSTO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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26/06/2025 12:59
Conclusão para julgamento
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24/06/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 07:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:37
Protocolizada Petição
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05/06/2025 15:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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12/05/2025 12:37
Juntada - Certidão
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05/05/2025 14:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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29/04/2025 16:20
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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14/04/2025 15:52
Lavrada Certidão
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11/02/2025 16:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: MANOEL GOMES DA SILVA FILHO (por substituição em 08/05/2025 17:10:30)
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11/02/2025 16:58
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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11/02/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:55
Protocolizada Petição
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04/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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05/11/2024 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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24/09/2024 14:50
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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24/09/2024 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:54
Despacho - Mero expediente
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25/07/2024 16:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5504599, Subguia 37001 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 313,99
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25/07/2024 16:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5504600, Subguia 36972 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 212,99
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24/07/2024 16:06
Conclusão para despacho
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24/07/2024 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2024 11:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5504600, Subguia 5417270
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04/07/2024 20:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5504599, Subguia 5416511
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04/07/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 11:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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01/07/2024 11:26
Realizado cálculo de custas
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01/07/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PAULO ROBERTO MORAIS COSTA - Guia 5504600 - R$ 212,99
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01/07/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PAULO ROBERTO MORAIS COSTA - Guia 5504599 - R$ 313,99
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28/06/2024 17:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2024 17:22
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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28/06/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2024 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 17:29
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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06/02/2024 12:08
Conclusão para despacho
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05/02/2024 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2024 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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02/01/2024 01:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:50
Despacho - Mero expediente
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17/11/2023 12:25
Conclusão para despacho
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17/11/2023 12:25
Processo Corretamente Autuado
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16/11/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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