TJTO - 0039510-80.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0039510-80.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CLAYTON PINHEIRO DO AMARALADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer o pagamento do retroativo das progressões dos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020.
Entretanto, o cálculo apresentado não se alinha à metodologia correta.
Verificou-se que a correção monetária foi aplicada sobre o valor integral da dívida, com termo inicial na data de vencimento da primeira parcela (data em que se deu o efeito financeiro).
O método adequado exige a correção de cada parcela individualmente, de forma progressiva, desde a data de seu respectivo vencimento até a data do ajuizamento da presente demanda, com base nos demonstrativos financeiros e extratos de parcelamento, os quais são acessíveis ao demandante.
Esclareço que para obter os demonstrativos de pagamento e/ou extratos de parcelamento das progressões, o próprio servidor/autor pode procurar seu Órgão de lotação e fazer o requerimento de tais documentos através do setor de recursos humanos, que envia à SECAD, e esta retorna para o órgão com o resultado.
Assim, INTIME-SE o autor para adequar seu cálculo, emendando sua inicial e anexando a respectiva memória de cálculo, no prazo de 05(cinco) dias.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
04/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:04
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/09/2025 13:27
Conclusão para despacho
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03/09/2025 13:20
Processo Corretamente Autuado
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03/09/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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