TJTO - 0013158-57.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013158-57.2025.8.27.2706/TO AUTOR: RODRIGO MOTA DOS SANTOSADVOGADO(A): MABILLA MIKAELE OLIVEIRA SANTOS (OAB TO011597)AUTOR: RAIANA MOTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MABILLA MIKAELE OLIVEIRA SANTOS (OAB TO011597) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, preceitua que o juiz pode determinar à parte que comprove o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da gratuidade da justiça.
Além disso, a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, prevê assistência jurídica integral e gratuita aos que necessitarem, mas não impede que o Juiz exija a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão de tal benesse.
No que diz respeito à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, fundamentada em preceito constitucional (artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal), não é ilegal o Juiz condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre.
Determino, portanto, a intimação da parte autora para que, em 15 dias, junte as três (3) últimas faturas de energia elétrica, frente e verso, referente ao endereço informado na procuração.
Se a média aritmética de consumo for equivalente ou superior a um terço do salário mínimo atual, o benefício da gratuidade da justiça será negado.
As faturas deverão ser fotografadas frente e verso, integralmente. Se o imóvel for servido por energia solar, fica desde já indeferida a gratuidade da justiça.
Intime-se. Cumpra-se. -
04/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:31
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 13:29
Conclusão para despacho
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23/06/2025 13:29
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 13:28
Lavrada Certidão
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22/06/2025 23:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 23:17
Distribuído por dependência - Número: 00018939220248272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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