TJTO - 0023278-96.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0023278-96.2024.8.27.2706/TO AUTOR: SANDRA MATTOS LAINETTIADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602) DESPACHO/DECISÃO A Constituição Federal em seu artigo 5º em seu inciso LXXIV prevê assistência jurídica integral e gratuita aos que necessitarem.
No mesmo sentindo o artigo 98 do CPC, garante a gratuidade da justiça desde que tenha insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas e honorários.
Contudo, apesar da Constituição Federal conceder a assistência judiciária aos que necessitarem, não exime ao juiz exigir a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão de tal benesse.
No que diz respeito à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, até porque fundamentada em preceito constitucional (artigo 5º LXXIV do CF/88) não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre.
Entendimento recepcionado pelo NCPC, o qual permite ao juiz determinar a parte COMPROVAÇÃO do preenchimento dos requisitos para concessão do benefício (§2º do artigo 99).
Nesse passo, tem-se que descabe mera alegação da pobreza para se lograr a concessão da gratuidade, mas, sim, cabe ao interessado em prová-la cabalmente, valendo ressaltar que o autor não comprovou no processo, a alegada insuficiência.
Assim, mesmo que tenham declarado não ter condições de arcar com as custas processuais, a autora permaneceu inerte quanto à determinação para comprovar sua hipossuficiência.
Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista que o autor não cumpriu com o determinado.
Intime-se o autor para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
04/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:30
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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01/09/2025 14:53
Conclusão para decisão
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30/08/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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06/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:26
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 17:58
Conclusão para decisão
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12/05/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:27
Despacho - Mero expediente
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10/02/2025 17:38
Conclusão para decisão
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10/02/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 19:39
Protocolizada Petição
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18/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:38
Despacho - Mero expediente
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11/12/2024 18:05
Conclusão para decisão
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03/12/2024 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:55
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/11/2024 12:34
Protocolizada Petição
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18/11/2024 15:14
Conclusão para despacho
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18/11/2024 15:14
Processo Corretamente Autuado
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18/11/2024 15:12
Lavrada Certidão
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18/11/2024 15:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/11/2024 17:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SANDRA MATTOS LAINETTI - Guia 5603810 - R$ 100,00
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12/11/2024 17:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SANDRA MATTOS LAINETTI - Guia 5603809 - R$ 155,00
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12/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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