TJTO - 0012891-16.2025.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:50
Baixa Definitiva
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23/06/2025 16:50
Trânsito em Julgado
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12/06/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 16:15
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0012891-16.2025.8.27.2729/TO RECLAMANTE: CHAVES E CIA LTDAADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456) SENTENÇA Trata-se de procedimento pré-processual em que não há instauração de processo judicial e no qual a parte autora, por intermédio de seu patrono, informa que não tem mais interesse no presente feito e, assim, requer a desistência da Reclamação pré-processual.
Posto isto, HOMOLOGO a desistência da demanda e, via de consequência, nos termos do art. 485, VIII do CPC declaro extinto o pré-processo sem resolução de mérito.
Ainda, INDEFIRO o requerimento de expedição de alvará judicial (evento 8), pois o pedido deve ser feito no processo originário no qual houve o bloqueio.
Custas na forma da lei.
Transitado em julgado, baixem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
03/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/06/2025 13:24
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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29/05/2025 15:29
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/05/2025 08:40
Conclusão para despacho
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28/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/04/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 20:14
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 15:19
Conclusão para despacho
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26/03/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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