TJTO - 0002080-95.2024.8.27.2740
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 13:58
Conclusão para despacho
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03/09/2025 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002080-95.2024.8.27.2740/TO RECORRENTE: REI DO GELO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): WARNNER BRITO DA SILVA (OAB TO005128) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 08:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5790802, Subguia 5541606
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02/09/2025 08:48
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - REI DO GELO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - Guia 5790802 - R$ 965,50
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01/09/2025 16:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/06/2025 09:04
Protocolizada Petição
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02/06/2025 16:41
Conclusão para despacho
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02/06/2025 16:41
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 16:40
Recebido os autos
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02/06/2025 14:01
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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01/06/2025 23:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 08:55
Protocolizada Petição
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24/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 08:52
Protocolizada Petição
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06/05/2025 23:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/05/2025 23:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/05/2025 23:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/03/2025 14:50
Conclusão para julgamento
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11/03/2025 06:00
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 20:16
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 14:10
Conclusão para despacho
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28/11/2024 14:09
Lavrada Certidão
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04/11/2024 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOPJECCR
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04/11/2024 13:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 04/11/2024 13:00. Refer. Evento 10
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01/11/2024 16:03
Protocolizada Petição
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22/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2024 10:00
Protocolizada Petição
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2024 17:13
Expedido Ofício - 1 carta
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25/09/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/09/2024 13:47
Recebidos os autos no CEJUSC
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25/09/2024 13:40
Remessa para o CEJUSC - TOTOPJECCR -> TOTOPCEJUSC
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25/09/2024 13:40
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO TOCANTINÓPOLIS - 04/11/2024 13:00
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24/09/2024 16:03
Lavrada Certidão
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27/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2024 10:21
Despacho - Mero expediente
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19/07/2024 12:18
Conclusão para despacho
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19/07/2024 12:16
Processo Corretamente Autuado
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19/07/2024 12:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/07/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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