TJTO - 0004376-20.2024.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 15:35
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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04/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004376-20.2024.8.27.2731/TO EXEQUENTE: D PASSO CALCADOS CONFECCOES E ESPORTES LTDAADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) DESPACHO/DECISÃO Antes de deliberar sobre o acordo informado nos autos, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) na pessoa de advogado(a) ou, não o(a)(s) tendo, pessoalmente, para manifestar em cinco (5) dias (CPC, art. 854, § 3º), sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, conforme determinado nos presentes autos. Se acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3o, determinar-se-á o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se a transferência dos valores indisponíveis para conta vinculada ao Juízo e processo respectivo. Realizado o pagamento da dívida por outro meio, seja providenciado o cancelamento da indisponibilidade junto ao Sisbajud. Sem prejuízo, intime-se o(a) exequente para manifestar sobre a penhora parcial de dinheiro em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), efetuada por meio eletrônico, com constrição inferior ao informado no pedido de homologação de acordo, e indicar bens penhoráveis no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Não será admitida a repetição de pedido desta natureza porque a penhora restou parcialmente insatisfatória, uma vez que novo pleito de penhora pelo SISBAJUD é possível somente quando demonstrada alteração econômica no patrimônio do devedor, bem como se a parte credora demonstrar que diligenciou em busca de outros bens penhoráveis e a reiteração do pleito será exitosa. Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
02/09/2025 16:56
Conclusão para despacho
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02/09/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:54
Despacho - Mero expediente
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02/09/2025 16:52
Conclusão para despacho
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28/08/2025 18:12
Protocolizada Petição
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01/08/2025 15:36
Despacho - Mero expediente
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01/08/2025 15:32
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 15:43
Conclusão para despacho
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18/05/2025 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/05/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 15:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 15:01
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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20/03/2025 11:16
Despacho - Mero expediente
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19/03/2025 17:55
Conclusão para despacho
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19/03/2025 17:54
Processo Reativado
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23/02/2025 23:14
Protocolizada Petição
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23/01/2025 14:27
Baixa Definitiva
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08/11/2024 14:48
Trânsito em Julgado
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21/10/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/10/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/10/2024 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/10/2024 09:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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18/10/2024 13:52
Conclusão para julgamento
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08/10/2024 18:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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08/10/2024 17:59
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - 08/10/2024 14:30. Refer. Evento 8
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08/10/2024 14:16
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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17/09/2024 15:15
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 19:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2024 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/09/2024 15:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 15:21
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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04/09/2024 15:17
Lavrada Certidão
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04/09/2024 15:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 08/10/2024 14:30
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02/09/2024 17:46
Despacho - Mero expediente
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20/08/2024 14:32
Conclusão para despacho
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14/08/2024 11:02
Protocolizada Petição
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02/08/2024 14:16
Despacho - Mero expediente
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30/07/2024 17:53
Conclusão para despacho
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30/07/2024 17:53
Processo Corretamente Autuado
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20/07/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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