TJTO - 0012712-53.2023.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0012712-53.2023.8.27.2729/TO AUTOR: EMIDIA HONORIO ROCHAADVOGADO(A): ÍSIS RIBEIRO BRITO (OAB GO065486)RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme permissivo constante do art. 38 da Lei n.º 9099/95.
Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.
No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento do réu para que o autor desista da ação, conforme se pode depreender das disposições constantes do artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e entendimento do FONAJE por meio do Enunciado Cível n.º 90.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA.
DISPENSA DE ANUÊNCIA DO RÉU.
ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. [...] 2 - Desistência do pedido, sem anuência do réu.
Enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: "a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
No procedimento dos Juizados Especiais não se aplica a norma insculpida no art. 267, § 4º, do CPC, que exige anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta.
Precedentes desta Turma (Acórdão n.703299, 20120110613993ACJ, Relator: ISABEL PINTO, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 09/10/2012, Publicado no DJE: 19/11/2012.
Pág.: 366). 3 - Recurso conhecido, mas não provido.
Custas processuais pelo recorrente.
Sem honorários ante a ausência de contrarrazoes. (Acórdão n. 703299, 20120710232749ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 19/08/2013.
Pág.: 309).
Por inexistir óbice formal ou material, a homologação é medida ser adotada. À vista do exposto, homologo a desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no mencionado artigo 51, § 1º, e art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Havendo audiência designada, desobstrua-se a pauta.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 17:28
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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05/08/2025 17:39
Conclusão para julgamento
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05/08/2025 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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31/07/2025 11:31
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPECENTRALJEC
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04/07/2025 09:09
Protocolizada Petição
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10/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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25/07/2024 21:36
Lavrada Certidão
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23/07/2024 15:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> NUGEPAC
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23/07/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 15:16
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/07/2024 14:25
Conclusão para decisão
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23/07/2024 14:16
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPALSEJUI
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16/04/2024 16:30
Protocolizada Petição
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15/02/2024 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2024 14:34
Lavrada Certidão
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/02/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/01/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/01/2024 16:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> NUGEPAC
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24/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2023 19:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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03/10/2023 13:20
Conclusão para julgamento
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02/10/2023 13:21
Protocolizada Petição
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14/09/2023 14:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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14/09/2023 14:25
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 14/09/2023 14:00. Refer. Evento 17
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13/09/2023 16:05
Protocolizada Petição
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12/09/2023 23:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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24/07/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2023 17:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/06/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/06/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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02/06/2023 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/06/2023 17:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 14/09/2023 14:00
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02/06/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 15:09
Despacho - Mero expediente
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30/05/2023 12:52
Conclusão para decisão
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30/05/2023 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 14:09
Despacho - Mero expediente
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13/04/2023 12:20
Conclusão para despacho
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12/04/2023 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:37
Processo Corretamente Autuado
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04/04/2023 09:51
Protocolizada Petição
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04/04/2023 09:44
Protocolizada Petição
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04/04/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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