TJTO - 0004413-24.2017.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004413-24.2017.8.27.2721/TO REQUERIDO: CERAMICA GUARANY LTDAADVOGADO(A): EDSON JOSÉ FERRAZ (OAB TO006694) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Sendo assim: 1.
Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar aos autos planilha atualizada do débito exequendo; 2.
Após, DEFIRO o pedido de penhora “online” (utilizando a modalidade teimosinha, caso solicitado), via sistema SISBAJUD, e, não havendo sucesso em encontrar ativos, DEFIRO, desde logo, sucessivamente, a busca via RENAJUD e, na sequência, caso não haja localização de veículos, proceda busca via INFOJUD. 3. No caso de bloqueio de valores via SISBAJUD em percentual igual ou inferior a 10% (dez por cento do crédito), determino o imediato desbloqueio. 4.
Caso seja localizado crédito, pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte Executada nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 5.
No caso de encontrar bens móveis pelo sistema RENAJUD, deverá o exequente informar nos autos a localização do veículo encontrado para posterior realização de penhora. 6.
No caso da busca INFOJUD inclua-se em sigilo, ficando as informações restritas às partes. 7.
Em caso de inexistência de bens em nome do executado, determino a indisponibilidade de bens porventura existentes em nome do Executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 8.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/06/2025 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:49
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 15:46
Conclusão para despacho
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11/03/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/02/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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03/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:35
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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29/01/2025 17:46
Despacho - Mero expediente
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22/01/2025 12:22
Conclusão para despacho
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21/01/2025 09:38
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOGUA1ECIV
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20/01/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:38
Trânsito em Julgado
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03/12/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/11/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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08/10/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/10/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/10/2024 15:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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04/10/2024 17:33
Conclusão para julgamento
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09/08/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 41
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/07/2024 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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12/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 07:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/07/2024 07:07
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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11/07/2024 12:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/07/2024 12:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/07/2024 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2024 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:41
Despacho - Mero expediente
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25/06/2024 14:25
Conclusão para despacho
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25/06/2024 14:23
Juntada - Documento
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25/06/2024 11:11
Encaminhamento Processual - TOGUA1ECIV -> TO4.04NFA
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25/06/2024 11:03
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> NACOM
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19/06/2024 18:18
Lavrada Certidão
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19/06/2024 18:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Recurso Especial Repetitivo
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07/04/2022 14:15
Lavrada Certidão
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25/03/2022 16:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> NUGEPAC
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17/07/2018 06:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2018 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2018 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/06/2018 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2018 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2018 09:40
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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20/03/2018 10:04
Conclusão para despacho
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17/03/2018 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2018 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2018 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2018 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2018 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2017 16:42
Lavrada Certidão
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20/12/2017 16:42
Lavrada Certidão
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17/12/2017 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/12/2017 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2017 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2017 16:25
Despacho - Mero expediente - Determina Citação
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21/11/2017 15:57
Conclusão para decisão
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21/11/2017 15:56
Processo Corretamente Autuado
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21/11/2017 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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