TJTO - 0000695-05.2025.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000695-05.2025.8.27.2732/TO AUTOR: OTALINA MARIA DE JESUSADVOGADO(A): ADRIELLI MACHADO FERREIRA (OAB TO012599)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial, pois encontra-se instruída nos termos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, por restar satisfeito o requisito da hipossuficiência financeira.
Com relação à inversão do ônus da prova pleiteada, bem como se levando em conta a hipossuficiência financeira e técnica da parte promovente, frente à instituição promovida, determino, com fundamento no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a fim de que a parte demandada apresente a este Juízo cópia do instrumento contratual objeto da presente demanda.
Fica a parte demandada advertida que a inversão do ônus da prova valerá, inclusive, para demonstração da validade/regularidade do instrumento contratual questionado na inicial, caso seja necessária a realização de prova pericial.
Outrossim, considerando que a parte autora manifestou não possuir interesse na conciliação (art. 319, VII, CPC), adotem-se os seguintes atos de impulso processual: 1. cite-se a parte requerida do teor da inicial para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, sob pena de decretação da sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Privilegie-se o envio de carta pelos correios para realizar esta comunicação processual. 2. no caso de os patronos da parte requerida associarem procuração aos autos, intime-os para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam contestação.
Caso não seja apresentada contestação, promova-se a sua desvinculação da capa dos autos e aguarde-se a citação por carta pelos correios; 3. no caso de oferecimento de contestação e havendo manifestação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como arguição de preliminar prevista no art. 337 do CPC e a juntada de documentos, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos; 4. com ou sem a manifestação supra, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem de forma motivada quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes advertidas que o requerimento genérico de prova fica, desde já, indeferido; 5. realizados os atos supra, volvam os autos conclusos para saneamento, reservando-se este juízo a julgar antecipadamente o feito, caso estejam presentes os requisitos.
Desde logo, concedo prazo dilatório de 30 (trinta) dias, contados a partir do oferecimento da contestação, para que ambas as partes juntem aos autos documentos que entenderem pertinentes para a instrução e julgamento do feito.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Ana Paula Araújo Aires Toríbio Juíza de Direito em substituição automática -
02/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 17:45
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:22
Protocolizada Petição
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31/07/2025 15:19
Protocolizada Petição
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24/07/2025 15:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/07/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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15/07/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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08/07/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 19:29
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/07/2025 10:57
Conclusão para despacho
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08/07/2025 10:56
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2025 19:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - OTALINA MARIA DE JESUS - Guia 5748429 - R$ 50.000,00
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04/07/2025 19:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - OTALINA MARIA DE JESUS - Guia 5748428 - R$ 11.171,00
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04/07/2025 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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