TJTO - 0013166-05.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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02/07/2025 19:54
Protocolizada Petição
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20/06/2025 06:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013166-05.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a Fazenda Pública ingressa com o presente cumprimento de sentença para o recebimento da condenação.
Estando a petição em termos, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença do evento 87 e DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado. 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema E-proc para “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido evoluída, em caso de Execução Fiscal dispensada a evolução da classe. 3.
INTIME-SE a parte Executada para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. 3.1 CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10% (dez por cento); 3.2 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor, nos termos do art. 523, §2º do CPC; 3.3 CIENTIFIQUE-SE a Executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15). 4.
Havendo IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Não sendo realizado o pagamento voluntário nem apresentada impugnação no prazo legal, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para o cálculo atualizado com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 6.
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, DETERMINO a Escrivania que PROMOVA o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio SISBAJUD. 6.1. Caso seja infrutífera, ou na hipótese de ser encontrado montante inexpressivo, INTIME-SE o Exequente a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da Executada passíveis de penhora. 6.1.1.
Se já houver indicação de bens pelo Exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC. 6.1.2 Na hipótese da penhora de quantia insignificante, diante do valor pretendido pela parte Exequente, proceda-se o imediato desbloqueio.
Efetuado o bloqueio TOTAL/PARCIAL, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
O seu silêncio importará em anuência tácita sobre o pagamento da quantia bloqueada, com a respectiva expedição dos valores por alvará judicial. Após o efetivo pagamento, concluso para sentença de extinção.
Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:00
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 17:20
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos à Execução Fiscal"
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09/06/2025 17:20
Conclusão para despacho
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09/06/2025 17:20
Processo Reativado
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09/06/2025 16:32
Protocolizada Petição
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30/01/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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16/01/2025 13:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5620844, Subguia 71930 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 25,25
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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05/12/2024 10:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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05/12/2024 10:51
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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05/12/2024 10:51
Juntada - Certidão - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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05/12/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/01/2025. Parte KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO, Guia 5620844, Subguia 5461325. Fase de Conhecimento
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05/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 10:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - Guia 5620844 - R$ 25,25 - Fase de Conhecimento
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04/12/2024 17:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/12/2024 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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04/12/2024 16:46
Baixa Definitiva
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04/12/2024 16:42
Trânsito em Julgado
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09/09/2024 18:11
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2EFAZ Número: 00131660520238272706/TJTO
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24/05/2024 18:21
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2EFAZ -> TJTO
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02/05/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 69
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/04/2024 18:22
Protocolizada Petição
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05/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5435791, Subguia 14182 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,00
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02/04/2024 15:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5435791, Subguia 5390352
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02/04/2024 15:53
Juntada - Guia Gerada - Apelação - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - Guia 5435791 - R$ 55,00
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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06/03/2024 18:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0016419-35.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 56
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06/03/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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06/03/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 17:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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23/02/2024 13:06
Conclusão para julgamento
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19/02/2024 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2024 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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27/01/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/01/2024 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/01/2024 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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08/01/2024 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 01:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/11/2023 16:52
Protocolizada Petição
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22/11/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/11/2023 18:25
Protocolizada Petição
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01/11/2023 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2023 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 15:42
Despacho - Mero expediente
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31/07/2023 15:26
Conclusão para despacho
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18/07/2023 19:57
Protocolizada Petição
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18/07/2023 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 14:19
Despacho - Mero expediente
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23/06/2023 15:45
Conclusão para despacho
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23/06/2023 15:44
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2023 15:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA
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20/06/2023 17:45
Distribuído por dependência - Número: 00164193520228272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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