TJTO - 0019921-10.2022.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0019921-10.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: MARCIA REGINA ARAUJO SOUZA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE DATAS-BASE DE 2015 A 2018.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SUSPENSÃO POR CONDIÇÃO SUSPENSIVA PREVISTA EM LEI.
RENÚNCIA TÁCITA CONFIGURADA.
TESE VINCULANTE DO IRDR Nº 0005566-19.2021.8.27.2700.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança movida por servidor público estadual, condenando ao pagamento das diferenças de datas-base de 2015 a 2018, com reflexos legais e abatimento de valores já pagos, rejeitando o pedido relativo a 2019.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se incide prescrição quinquenal sobre as parcelas referentes às datas-base de 2015 a 2018, diante da existência de normas estaduais que instituíram condição suspensiva do prazo e de posterior lei que teria configurado renúncia tácita à prescrição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A tese firmada no IRDR nº 0005566-19.2021.8.27.2700, de observância obrigatória, assegura o pagamento retroativo das diferenças de datas-base de 2015 a 2018, fixando como marco inicial 1º de maio de cada ano e afastando alegações de prescrição, de óbice da LRF ou de aplicação de precedentes do STF em casos semelhantes. 4.
Normas estaduais — MP nº 02/2019, Lei nº 3.462/2019 e Lei nº 3.815/2021 — instituem condição suspensiva que interrompe a contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 199, I, do Código Civil. 5.
A edição da Lei Estadual nº 3.901/2022, ao reconhecer e regulamentar o pagamento dos passivos, configura renúncia tácita à prescrição, conforme art. 191 do Código Civil, hipótese distinta do Tema 1.109/STJ, que trata de mero reconhecimento administrativo sem respaldo legal específico.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O prazo prescricional para cobrança das diferenças de datas-base de 2015 a 2018 fica suspenso por força de normas estaduais que instituem condição suspensiva, nos termos do art. 199, I, do Código Civil. 2.
Lei estadual que reconhece e regulamenta o pagamento de passivos salariais configura renúncia tácita à prescrição, conforme art. 191 do Código Civil. 3. É obrigatória, no Estado do Tocantins, a observância da tese vinculante firmada no IRDR nº 0005566-19.2021.8.27.2700, que assegura o pagamento retroativo das datas-base de 2015 a 2018 e afasta a alegação de prescrição.
Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/32, arts. 1º e 9º; CC, arts. 191 e 199, I; MP/TO nº 02/2019; Lei/TO nº 3.462/2019; Lei/TO nº 3.815/2021; Lei/TO nº 3.901/2022; Lei nº 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: TJTO, IRDR nº 0005566-19.2021.8.27.2700; STJ, Tema Repetitivo nº 1.109.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2025 18:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/09/2025 18:19
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/07/2025 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 127
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25/07/2025 12:17
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 17:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/11/2024 16:33
Conclusão para despacho
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26/11/2024 16:32
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/11/2024 16:19
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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26/11/2024 16:18
Lavrada Certidão
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19/11/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 51
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19/11/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/11/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/11/2024 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/11/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/10/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/10/2024 14:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/10/2024 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/10/2024 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/10/2024 11:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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07/08/2024 17:10
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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17/07/2024 13:33
Conclusão para julgamento
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15/07/2024 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2024 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:44
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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25/06/2024 23:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2024 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2024 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/05/2024 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2024 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 14:57
Despacho - Mero expediente
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08/04/2024 16:02
Conclusão para despacho
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08/04/2024 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/06/2022 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2022 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2022 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2022 17:48
Lavrada Certidão
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14/06/2022 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2022 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2022 14:03
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/06/2022 11:02
Conclusão para decisão
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13/06/2022 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2022 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2022 16:44
Despacho - Mero expediente
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30/05/2022 15:11
Conclusão para despacho
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30/05/2022 15:11
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2022 14:40
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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26/05/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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