TJTO - 0023387-13.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0023387-13.2024.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de petição apresentada pelo BANCO VOLKSWAGEN SOCIEDADE ANÔNIMA, devidamente representado por sua advogada, nos autos da ação de busca e apreensão com pedido de liminar que promove em face de ANTONIO NEIVA REGO JUNIOR, na qual requer a expedição de ofícios aos sistemas de informações INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD para localização do atual endereço do requerido, bem como que todas as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI, inscrita na OAB/TO sob o número 8282-A.
O requerente informa que tomou ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça e que não logrou êxito em localizar o atual paradeiro do requerido, motivo pelo qual formula os pedidos acima mencionados. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos e a petição apresentada, verifica-se que o pedido formulado pelo autor encontra respaldo legal e procedimental.
Quanto ao primeiro pedido, relativo à expedição de ofícios aos sistemas de informações INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, o artigo 256, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil estabelece que "a citação poderá ser feita eletronicamente, conforme regulado em lei própria".
Ademais, o artigo 257, inciso IV, do mesmo diploma legal, permite a citação por meio eletrônico quando frustradas as tentativas de citação pelos meios convencionais.
O artigo 256, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe que "a citação será feita pelo correio quando: I - residir o citando em comarca contígua; II - houver nos autos informações suficientes para que a citação seja efetivada".
Na hipótese vertente, verifica-se que não há informações suficientes nos autos acerca do atual endereço do requerido, o que justifica a utilização dos sistemas de informações mencionados.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Nessa senda, a localização do requerido para fins de citação válida constitui pressuposto essencial para o regular desenvolvimento do processo e observância do devido processo legal.
No que tange ao segundo pedido, concernente à realização de publicações e intimações exclusivamente em nome da advogada indicada, tal pleito encontra amparo no artigo 272 do Código de Processo Civil, que estabelece as regras para intimação dos advogados.
O parágrafo 1º do referido dispositivo prevê que "a intimação será dirigida ao advogado constituído nos autos".
Outrossim, o artigo 236 do Código de Processo Civil dispõe que "é dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo manter atualizados seus dados junto ao distribuidor do foro, comunicando qualquer mudança".
A concentração das intimações em nome de um único patrono constitui medida que visa à organização processual e à economia de atos.
POSTO ISSO, DEFIRO os pedidos formulados pelo requerente, determinando: A consulta aos sistemas INFOJUD (Sistema de Informações do Poder Judiciário), BACENJUD (Sistema de Informações do Banco Central) e RENAJUD (Registro Nacional de Veículos Automotores), para que informem o endereço mais atualizado do requerido ANTONIO NEIVA REGO JUNIOR, portador do CPF número *04.***.*28-17, constante em seus cadastros.
Intime-se e cumpra-se. -
03/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:29
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 14:29
Conclusão para decisão
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20/06/2025 17:32
Protocolizada Petição
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19/06/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 17:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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20/05/2025 15:14
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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26/04/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2025 14:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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04/04/2025 14:26
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/04/2025 14:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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02/04/2025 13:45
Juntada - Informações
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31/03/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/03/2025 14:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2025 14:06
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:51
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 12:41
Conclusão para despacho
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30/01/2025 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2025 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2025 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/01/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2025 13:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 17:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/11/2024 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:41
Decisão - Concessão - Liminar
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18/11/2024 12:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/11/2024 12:20
Conclusão para despacho
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18/11/2024 12:19
Processo Corretamente Autuado
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18/11/2024 12:18
Lavrada Certidão
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18/11/2024 11:20
Protocolizada Petição
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18/11/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5605343, Subguia 61604 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 5.891,79
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18/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5605342, Subguia 61409 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.031,00
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14/11/2024 11:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5605343, Subguia 5455054
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14/11/2024 11:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5605342, Subguia 5455053
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14/11/2024 11:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 5605343 - R$ 5.891,79
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14/11/2024 11:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 5605342 - R$ 3.031,00
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14/11/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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