TJTO - 0001362-19.2023.8.27.2713
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001362-19.2023.8.27.2713/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: MANOEL DE JESUS SIRQUEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): JEFTHER GOMES DE MORAIS OLIVEIRA (OAB TO002908) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR MUNICÍPIO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS.
VÍNCULO CELEBRADO COM BASE EM LEI MUNICIPAL.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por servidor contratado temporariamente contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança de FGTS ajuizada em face do Município de Colinas do Tocantins.
O Recorrente alegou nulidade da contratação por ausência de excepcional interesse público e requereu o pagamento do FGTS, com base no art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
A sentença reconheceu a legalidade do vínculo com base na Lei Municipal nº 1.259/2012 e julgou improcedente o pedido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a contratação temporária realizada por Município, com base em lei local e por prazo determinado, pode ser considerada nula por ausência de comprovação de necessidade excepcional, de modo a ensejar o pagamento de FGTS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A contratação por prazo determinado, com base no art. 37, IX, da CF/1988 e na Lei Municipal nº 1.259/2012, é válida quando preenchidos os requisitos legais, inclusive a fixação de prazo certo e a demonstração da necessidade temporária. 4.
A ausência de concurso público, por si só, não torna nulo o contrato temporário, desde que não haja reiteração contratual, ausência de prazo ou desvio de finalidade. 5.
No caso concreto, a contratação ocorreu dentro do prazo legal de nove meses, sem indícios de fraude, reiteração ou desvio de finalidade, e para função essencial prevista na legislação municipal. 6.
A jurisprudência do TJTO reconhece a validade dessas contratações quando observados os requisitos legais, afastando a presunção de nulidade automática.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A contratação temporária realizada por Município com base em lei local e por prazo determinado é válida quando preenchidos os requisitos legais, não ensejando o pagamento de FGTS, salvo comprovação de nulidade do vínculo. 2.
A ausência de concurso público não implica, por si só, nulidade do contrato por tempo determinado firmado com respaldo legal e dentro dos limites normativos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, IX; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Lei Municipal nº 1.259/2012, arts. 2º, incisos VII, VIII e XII, e art. 3º, II.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno o Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Suspensa a exigibilidade ante a concessão da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2025 18:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/09/2025 18:19
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/07/2025 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 136
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25/07/2025 12:17
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 17:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/12/2024 14:31
Conclusão para despacho
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16/12/2024 14:31
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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16/12/2024 14:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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16/12/2024 14:15
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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16/12/2024 14:15
Lavrada Certidão
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12/12/2024 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/11/2024 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/11/2024 11:04
Protocolizada Petição
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21/11/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/11/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/11/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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29/10/2024 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/10/2024 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/10/2024 20:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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11/10/2024 17:02
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TO4.05NJE
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26/09/2024 18:20
Encaminhamento Processual - TOCOLJEFP -> TO4.04NFA
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25/08/2023 13:12
Conclusão para julgamento
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10/08/2023 15:19
Protocolizada Petição
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01/08/2023 17:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJEFP
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01/08/2023 16:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 01/08/2023 16:00. Refer. Evento 25
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25/07/2023 09:40
Protocolizada Petição
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19/07/2023 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJEFP -> TOCOLCEJUSC
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19/07/2023 13:39
Alterada a parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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10/07/2023 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2023 10:21
Protocolizada Petição
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05/07/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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29/06/2023 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2023 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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19/06/2023 18:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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15/06/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 13:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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15/06/2023 13:16
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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14/06/2023 15:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJEFP
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14/06/2023 15:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 01/08/2023 16:00
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14/06/2023 15:31
Juntada - Certidão
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24/05/2023 12:47
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJEFP -> TOCOLCEJUSC
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24/05/2023 08:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/05/2023 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2023 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2023 18:59
Despacho - Mero expediente
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19/05/2023 10:13
Conclusão para despacho
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08/05/2023 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2023 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2023 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2023 18:56
Despacho - Mero expediente
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28/03/2023 14:33
Conclusão para despacho
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27/03/2023 14:49
Redistribuído por sorteio - (TOCOL2ECIVJ para TOCOLJEFPJ)
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27/03/2023 14:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/03/2023 14:49
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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27/03/2023 14:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/03/2023 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2023 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2023 18:37
Decisão - Declaração - Incompetência
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21/03/2023 12:53
Conclusão para despacho
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21/03/2023 12:52
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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