TJTO - 0000650-44.2024.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000650-44.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: CHISLENE TEIXEIRA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATOS TEMPORÁRIOS NULOS.
FGTS.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 08/12/2021 E, POSTERIORMENTE, DA TAXA SELIC.
INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DA ADI 5090/DF A CONDENAÇÕES JUDICIAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por servidora contratada temporariamente contra sentença que reconheceu a nulidade dos vínculos mantidos com o Estado do Tocantins, condenando-o ao pagamento dos depósitos de FGTS não realizados, com atualização monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, pela taxa SELIC, além de juros de poupança desde a citação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir o índice de correção monetária e juros aplicáveis à condenação de pagamento de valores de FGTS decorrentes de nulidade de contrato temporário, diante da EC 113/2021 e da modulação fixada na ADI 5090/DF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A contratação temporária em desconformidade com o art. 37, IX, da CF/88 é nula, assegurando ao contratado apenas a remuneração pelos serviços prestados e o levantamento dos depósitos de FGTS, conforme tese fixada pelo STF no Tema 916 (RE 765.320/MG). 4.
A modulação dos efeitos da ADI 5090/DF diz respeito à remuneração administrativa de contas vinculadas ao FGTS e não se aplica automaticamente a condenações judiciais contra a Fazenda Pública. 5.
A atualização monetária e os juros de condenações judiciais contra a Fazenda Pública obedecem ao regime definido na EC 113/2021, bem como às decisões do STF na ADI 5867 e nas ADC’s 58 e 59. 6.
Mantém-se, portanto, a aplicação do IPCA-E até 08/12/2021, com juros da poupança desde a citação, e, a partir de 09/12/2021, exclusivamente a taxa SELIC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A modulação da ADI 5090/DF não se aplica à atualização monetária e juros de condenações judiciais contra a Fazenda Pública relativas a FGTS. 2.
Em tais condenações, aplica-se o IPCA-E até 08/12/2021, com juros da poupança desde a citação, e, a partir de 09/12/2021, exclusivamente a taxa SELIC, nos termos da EC 113/2021 e precedentes do STF.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, IX; Lei 8.036/90, art. 19-A; EC 113/2021; Lei 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 916 (RE 765.320/MG, Rel.
Min.
Teori Zavascki, Pleno, j. 10.08.2016); STF, ADI 5090/DF, Rel.
Min.
Roberto Barroso, Pleno, j. 20.04.2023; STF, ADI 5867, ADC 58 e ADC 59, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, Pleno, j. 18.12.2020.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a integralmente a sentença, por seus próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente em custas e honorários, estes fixados em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Suspensa a exigibilidade ante a concessão da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:33
Protocolizada Petição
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03/09/2025 18:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/09/2025 18:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/07/2025 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 150
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25/07/2025 12:17
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 17:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/02/2025 16:20
Conclusão para despacho
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27/02/2025 16:20
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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27/02/2025 16:12
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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13/02/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/02/2025 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/02/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/02/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/01/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/01/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/01/2025 11:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/01/2025 09:21
Conclusão para julgamento
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11/12/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/12/2024 10:21
Protocolizada Petição
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09/12/2024 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/11/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/11/2024 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/11/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/11/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/11/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/11/2024 17:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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17/10/2024 14:33
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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03/10/2024 10:39
Protocolizada Petição
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30/09/2024 18:49
Conclusão para julgamento
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30/09/2024 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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30/09/2024 17:38
Decisão - Outras Decisões
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30/09/2024 16:25
Conclusão para despacho
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15/04/2024 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2024 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2024 15:53
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral
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01/04/2024 17:15
Conclusão para decisão
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26/03/2024 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2024 19:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:14
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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13/03/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2024 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2024 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2024 13:30
Despacho - Mero expediente
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15/01/2024 13:00
Conclusão para despacho
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15/01/2024 13:00
Processo Corretamente Autuado
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10/01/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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