TJTO - 0003201-02.2020.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003201-02.2020.8.27.2708/TO AUTOR: ALINE SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA BORGES (OAB TO006350) SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ALINE SILVA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, qualificados na inicial, em que parte autora pretende o recebimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência, sob a alegação de que preenche todos os requisitos para a concessão do benefício.
Com a inicial vieram os documentos acostados ao evento 01.
Despacho deferindo a gratuidade da justiça (evento 03).
Citada, a autarquia previdenciária apresentou contestação (evento 08) alegando que a parte autora não preenche os requisito para a concessão do benefício pretendido.
No evento 27 foi anexados aos autos o laudo de estudo social.
No evento 52, foi proferida sentença, posteriormente desconstituída por acórdão juntado no evento 80.
O laudo da perícia médica foi acostado no evento 103. É o relatório.
DECIDO. Ausentes questões preliminares, passo diretamente à análise do mérito.
Os requisitos necessários para a concessão de benefício de prestação continuada são, nos termos do artigo 20 da Lei n. 8.742/93: i) ser pessoa portadora de deficiência (impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas); ii) estar em condição de miserabilidade, não possuindo os meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e com renda inferior a um quarto do salário mínimo.
Ainda, com relação à condição de miserabilidade, o Superior Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI no. 1.232-1/DF, firmou o entendimento de que o artigo 20, §3º, da Lei n. 8.742/93 compreende a presunção objetiva de miserabilidade, admitindo-se a análise da necessidade assistencial em cada caso concreto, mesmo que o a renda familiar ultrapasse o valor de um quarto do salário mínimo.
No caso dos autos, tenho que não restou demonstrada a existência de impedimento de longo prazo de qualquer natureza que possa obstruir a participação plena e efetiva da parte autora na sociedade em igualdade de condições. É que o laudo pericial (evento 103), realizado por perito do juízo, constatou que a parte autora foi diagnosticada com neoplasia maligna da glândula tireoide (CID C73), submetida a cirurgia e tratamento com iodoterapia, mas que não apresenta quaisquer impedimentos de longo prazo, tampouco incapacidade laboral.
Ainda segundo o laudo, a parte autora compareceu à perícia lúcida, orientada, deambulando normalmente, sem uso de próteses ou órteses, realizando suas atividades sem necessidade de auxílio de terceiros.
Assim, não sendo comprovado que a parte autora é portadora de deficiência incapacitante, a improcedência do pleito autoral é medida que se impõe.
Dispositivo: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e, via de consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com espeque no artigo 85, §2º, do CPC.
Suspendo, contudo, a exigibilidade, em razão de ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Transitado em julgado, dê-se baixa nos autos.
Intimem-se.Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
04/09/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 10:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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30/07/2025 15:53
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/06/2025 16:55
Conclusão para despacho
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08/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
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11/02/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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17/01/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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20/12/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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19/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARO1ECIV
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17/12/2024 16:42
Perícia realizada
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12/12/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Lavrada Certidão - 12/12/2024 15:10:17)
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06/11/2024 14:58
Juntada - Informações
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05/11/2024 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> TOJUNMEDI
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03/10/2024 16:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 94
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21/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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16/09/2024 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 12:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 94
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13/09/2024 12:36
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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12/09/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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12/09/2024 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARO1ECIV
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12/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:10
Perícia agendada
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14/08/2024 15:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> TOJUNMEDI
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25/06/2024 08:36
Despacho - Mero expediente
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24/05/2024 17:22
Protocolizada Petição
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22/05/2024 17:43
Conclusão para despacho
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08/03/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 16:45
Redistribuído por sorteio - (TOARO1ECIVJ para TOARO1ECIVJ)
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07/03/2024 16:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/02/2024 14:56
Conclusão para despacho
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07/02/2024 14:55
Recebidos os autos - TRF
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15/01/2024 14:03
Juntada - Outros documentos
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23/11/2023 15:07
Lavrada Certidão
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20/07/2023 17:04
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARO1ECIV -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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20/07/2023 17:04
Juntada - Outros documentos
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08/07/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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05/07/2023 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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28/06/2023 04:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/06/2023 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/06/2023 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 19:10
Decisão - Outras Decisões
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01/02/2023 23:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/12/2022 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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07/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/11/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2022 10:24
Despacho - Mero expediente
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03/11/2022 20:21
Protocolizada Petição
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27/10/2022 13:57
Conclusão para despacho
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04/10/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/09/2022 13:50
Processo Corretamente Autuado
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22/09/2022 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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19/09/2022 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/09/2022 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 18:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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08/07/2022 17:57
Protocolizada Petição
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25/05/2022 13:19
Conclusão para julgamento
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23/05/2022 15:36
Despacho - Mero expediente
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16/02/2022 14:19
Conclusão para despacho
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12/02/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/02/2022 23:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/01/2022 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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11/01/2022 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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10/01/2022 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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09/01/2022 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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06/01/2022 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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28/12/2021 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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27/12/2021 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
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25/12/2021 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/12/2021 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/12/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2021 17:12
Lavrada Certidão
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07/12/2021 17:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLGG -> TOARO1ECIV
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25/11/2021 16:43
Juntada - Informações
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24/11/2021 13:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> TOCOLGG
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22/11/2021 19:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/10/2021 16:22
Protocolizada Petição
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18/08/2021 12:27
Conclusão para julgamento
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17/08/2021 17:56
Despacho - Mero expediente
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17/05/2021 07:45
Conclusão para despacho
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14/05/2021 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2021 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2021 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2021 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2021 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2021 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2021 08:56
Despacho - Mero expediente
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11/03/2021 16:57
Conclusão para despacho
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11/03/2021 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2021 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2021 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2021 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/02/2021
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11/01/2021 17:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
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19/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2020 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2020 14:44
Decisão - Não-Concessão - Liminar com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
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03/12/2020 13:48
Conclusão para decisão
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25/11/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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